Se mais de 50% dos eleitores anularem seu voto, a eleição é anulada? Essa é uma dúvida recorrente por parte do eleitorado e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso esclarece que votos brancos e nulos não anulam uma eleição. Eles são descartados e apenas servem para fins estatísticos.
O voto branco ocorre quando o eleitor digita a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e após, digita a tecla “CONFIRMA”. Já o voto nulo se configura quando o eleitor digita na urna um número inexistente, ou seja, que não pertence a nenhum candidato e após, aperta a tecla “CONFIRMA”.
Para ser considerado válido, o voto precisa ser nominal, ou seja, direcionado a algum candidato ou de legenda, em que o eleitor não vota em um candidato em si, mas digita o número do partido ou coligação. O voto de legenda só é permitido para cargos que possuem mais de uma vaga, como deputado federal, deputado estadual e vereador.
Então, ainda que mais de 50% dos eleitores votem nulo a eleição não será cancelada/anulada. Neste caso a única consequência é a redução no número de votos válidos.
A anulação de uma eleição poderá ocorrer, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral quando um candidato eleito com mais da metade dos votos válidos tiver o registro cassado pela Justiça Eleitoral. Neste caso, esses votos são anulados. Neste caso, o TRE deve convocar novas eleições (suplementar) que será realizada no período de 20 a 40 dias após a decisão.
“Quando a lei diz que o voto é obrigatório, significa que o eleitor deve comparecer à seção eleitoral ou justificar a ausência. Embora seja obrigado a votar, ele não é obrigado a escolher algum candidato. Ele pode votar branco ou nulo. No entanto, sempre ressaltamos que o ideal é que o eleitor participe de forma efetiva do processo democrático, ou seja, que vote nominal, que escolha aqueles que irão representá-lo seja no executivo ou no legislativo, pois as decisões desses eleitos em todas as áreas: social, econômica, cultural, etc. irão refletir em sua vida, na vida de toda a sociedade”, ressaltou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli.