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Diário Oficial da União traz alterações na Lei Maria da Penha

– O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de outubro, traz a publicação das leis 13.880/2019 e 13.882/2019. Sancionadas pelo presidente da República, as publicações fazem alterações na lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A primeira lei, 13.880/2019, prevê a apreensão da arma do agressor em 48 horas após o caso de violência doméstica chegar à Justiça. Com isso, a autoridade policial fica incumbida de verificar a existência da arma de fogo e incluir a informação no processo. De acordo com a publicação, a aplicação da regra não depende de avaliação do juiz, que deverá ordenar a apreensão tão logo a diligência chegue em suas mãos.

Já a segunda publicação, a Lei 13.882/2019, traz a garantia de matrícula no ensino público para filhos de mulher agredida. A alteração prevê que a mulher em situação de violência doméstica tenha prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição. Ainda segundo a lei, isso independe da disponibilidade de vagas na instituição.

fonte:www.i9treinamentos.com

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