“O foro por função deveria ser uma excepcionalidade, mas acabou virando regra”, afirma o juiz federal Dirley da Cunha Júnior
A PEC do Foro, caso seja aprovada, vai transferir para o âmbito federal a definição de quais carreiras têm prerrogativa de foro privilegiado nos Tribunais de Justiça estaduais. Atualmente, são as Constituições Estaduais que definem os privilégios.
Entre as categorias que possuem direito a responderem por crimes comuns diretamente no Tribunal de Justiça estão: vereadores e vice-prefeitos (Piauí e Rio de Janeiro), delegados (Maranhão) e auditores do Tribunal de Contas (Rio Grande do Norte).
Nos demais estados, a maioria prevê foro privilegiado para vice-governadores, prefeitos, secretários estaduais, juízes estaduais e membros do Ministério Público. No entanto, há casos de defensores públicos, procuradores do Estado, além de comandantes das Polícias Militar, Civil e Bombeiros sendo julgados diretamente pelos desembargadores, em 2ª instância.
De acordo com a Ajufe (Associação de Juízes Federais), estima-se que, apenas no Judiciário e Ministério Público, 34,6 mil profissionais têm foro privilegiado, informa a Folha de S.Paulo.
A PEC do Foro, do senador Álvaro Dias (PV-PR), prevê que o foro privilegiado permaneça apenas para chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Aprovado em abril deste ano no Senado, a PEC ainda precisa passar por uma segunda votação entre os senadores e, em seguida, será avaliada pela Câmara dos Deputados.
“A Constituição foi generosa, muito permissiva. O foro por função deveria ser uma excepcionalidade, mas acabou virando regra”, afirma o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, professor de Direito Constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia).
FONTE (NOTÍCIA AO MINUTO)