A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 2613/2025/MF, determinando que todas as Câmaras Municipais deverão incluir as despesas com aposentados e pensionistas no cálculo do limite de gastos com pessoal.
A medida é baseada na Emenda Constitucional nº 109/2021, que alterou o artigo 29-A da Constituição Federal. A norma estabelece que os percentuais máximos de despesas do Poder Legislativo Municipal (variando de 3,5% a 7% da receita do município, conforme o número de habitantes) passam a considerar integralmente as despesas com inativos e pensionistas, mesmo que o pagamento seja realizado por meio do Executivo.
O entendimento da STN já havia sido reforçado anteriormente pelo Comunicado nº 530 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base no Parecer SEI nº 4240/2023/MF. Ambos os documentos orientam os gestores públicos sobre a necessidade de adaptação orçamentária e contábil para cumprimento da legislação vigente.
Com a entrada em vigor da nova regra, as Câmaras Municipais deverão revisar seus orçamentos e redimensionar suas despesas com pessoal para evitar ultrapassagem dos limites legais. A União dos Vereadores do Brasil (UVB) recomenda que os legislativos municipais busquem orientação de seus setores contábeis e jurídicos para o correto enquadramento da nova regra.