O Presidente da UVB, Gilson Conzatti, no uso de suas atribuições estatutárias, e em conformidade com o Estatuto Social da entidade, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB, para o mandato correspondente ao período estatutário, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA ELEIÇÃO
Ficam convocados os associados aptos, nos termos do Estatuto Social da UVB, para participarem da eleição da Diretoria da União dos Vereadores do Brasil – UVB, a realizar-se no dia 11 de novembro de 2026, durante o Congresso UVB 62 anos de Gestores Legislativos Municipais.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
A eleição será realizada:
Data: 11 de novembro de 2026
Horário: das 13h00 às 14h00
Local: Clube da Aeronáutica – Brasília/DF
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Norte (SCEN), Trecho 1, Conjunto 6 — Asa Norte, Brasília – DF – CEP: 70800-200
DA FORMA DE VOTAÇÃO
A eleição será realizada mediante voto direto e secreto, em cédula única e rubricada, ou por aclamação, nos termos previstos no Estatuto Social da UVB.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
O prazo para inscrição e registro das chapas concorrentes à eleição da Diretoria da UVB será realizado junto à sede nacional da União dos Vereadores do Brasil – UVB, localizada à SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Salas 502/504 (Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Via W3 Sul) – Asa Sul, Brasília – DF, observadas as disposições previstas no Estatuto Social da entidade.
As chapas deverão apresentar a documentação exigida e atender aos requisitos estatutários para participação no processo eleitoral.
Prazo para inscrição das chapas: Até 20 (vinte) dias úteis antes da data estabelecida para a eleição nos termos estatutários.
DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, constituída na forma do Estatuto Social da UVB, cujos membros serão oportunamente designados.
Compete à Comissão Eleitoral conduzir, organizar e fiscalizar os procedimentos relativos ao processo eleitoral, observando as disposições estatutárias e as normas estabelecidas neste Edital.
DOS ELEITORES
Estarão aptos a votar os associados que atenderem aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da UVB e estiverem regularmente habilitados para participação no processo eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Estatuto Social da União dos Vereadores do Brasil – UVB.






