Dr. Danilo Falcão, Consultor Técnico Legislativo da União dos Vereadores do Brasil/UVB, esclarece aos vereadores e vereadoras sobre a concessão de diárias por parte das câmaras Municipais aos parlamentares e aos servidores da casa. Primeiro ponto importante: é preciso ter uma espécie normativa que regulamente a concessão das diárias, por ser uma matéria interna corporis, a espécie normativa adequada para a regulamentação é resolução. No texto desta resolução deve vir especificado por exemplo: valor da diária, quem pode receber as diárias, qual o motivo que legitima o pagamento dessas diárias, um oficio encaminhado ao presidente da casa com certa antecedência para solicitar a diária desejada, deve haver uma dotação orçamentária previa e suficiente para adplemento do pagamento destas diárias.
Para que serve a diária?
A diária é um instrumento que tem como objetivo o ressarcimento das despesas seja do vereador, vereadora ou servidores no deslocamento para sua atividade parlamentar ou técnica legislativa.
Como posso usar as diárias?
O parlamentar pode solicitar a concessão da diária para comparecer a eventos, seminários, congressos, ir a Brasília nos gabinetes de deputados Federais e Senadores para solicitar recursos ou levar demandas do seu município; também é legitimo plem virtude de deslocamento ao Tribunal de Contas, para fazer uma análise mais de perto da prestação de contas, seja do gestor do município ou do presidente da Câmara Municipal.
Outra demanda é as visitas nas assembleias Estaduais. É recomendado um relatório para a prestação de contas dessas diárias. Na resolução também deve vir disposto o adiantamento do pagamento dessa diária, pois deve ser paga antes do deslocamento, e mais, caso o deslocamento se estenda mais do que previsto, os vereadores tem o direito de solicitar o complemento destas diárias.
Por fim, é importante a avaliação das empresas e entidades que promovem esses encontros!!! FUJAM DAQUELES QUE NÃO RESPEITAM O DINHEIRO PÚBLICO!!!