Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori – Rio Grande do Sul – estabelece regras para os imóveis localizados no Bioma Pampa e regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com esta medida, que resulta de trabalho conjunto de técnicos das secretarias estaduais relacionados ao meio ambiente, à agricultura e pecuária e ao desenvolvimento rural, serão eliminadas dificuldades encontradas por agricultores no preenchimento do CAR, por causa da realidade diferenciada do Rio Grande do Sul – o único estado da federação a possuir o Bioma Pampa.
A assinatura do decreto, em solenidade no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini, nesta segunda-feira (22), contou com a participação da ministra da Agricultura e Abastecimento, Kátia Abreu. Sartori disse que, pelas características peculiares do território gaúcho, o decreto esclarece conceitos e define regras objetivas, oferecendo segurança jurídica para que os produtores possam regularizar suas propriedades. Destacou também o papel das entidades de classe e das prefeituras para que o Estado avance no ranking nacional do CAR e saia da última posição que ocupa.
Regramento
O Rio Grande do Sul tem aproximadamente 480 mil propriedades rurais. Deste total, apenas 16 mil estão cadastradas. O decreto, além de regrar a questão do Bioma Pampa, estabelece características e uso ambiental de banhados. Outro elemento importante do documento diz respeito às áreas protegidas nas propriedades, onde 80% serão de uso e 20%, de preservação.
“O CAR não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus, pois se trata de uma tomografia computadorizada do território brasileiro. A expectativa do governo federal é de que haja uma espiral crescente no cadastro do Rio Grande do Sul, uma vez que o produtor ganha segurança para realizar o cadastro. É uma exigência do novo Cadastro Florestal e um pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017”, ponderou a ministra Kátia Abreu.
Segundo a secretária Ana Pellini, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CAR representa grande avanço para o licenciamento na área rural. “Além de trazer segurança aos proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para definição de políticas públicas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural”, esclareceu.
De acordo com o secretário da Agricultura e Pecuária, Ernani Polo, o documento foi construído a partir de análise técnica dos profissionais das áreas envolvidas. “Chegamos a um bom termo, o que possibilita o enquadramento no CAR dos biomas típicos proeminentes do Estado, preservando as áreas ambientais. Procuramos proteger o meio ambiente e preservar a produção. Agora, vamos poder cumprir as metas de cadastramento junto ao Ministério do Meio Ambiente”, salientou.
“O CAR é uma determinação federal, e o agricultor tem de cumprir, pois faz parte das ações de sustentabilidade, e isso é importante. A partir deste decreto, incluindo as características diferenciadas do Estado, buscaremos o equilíbrio da preservação da natureza com a produção de alimentos”, avaliou o secretário do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, Tarcísio Minetto.
Para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/Sul), com a vigência do decreto os sindicatos de trabalhadores rurais serão orientados a retomar as atividades que hoje estão suspensas. “Este decreto é bom para o produtor, pela segurança jurídica, e para o Estado, porque define regras claras”, disse Carlos Joel da Silva, presidente da entidade.
O que é o CAR
Criado pela lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e das demais vegetações nativas do Brasil. Também regula o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Fonte: Governo do Estado / RS