– O Diário Oficial da União trouxe o Decreto 10.240/2020 que estrutura e implementa o sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. Segundo a publicação, a logística reversa poderá ser disciplinada contratualmente entre os geradores e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos. A destinação final ambientalmente adequada estará prevista nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos geradores de resíduos sólidos.
A estruturação e a implementação do sistema de logística reversa de que trata o decreto será realizada em duas fases. A primeira já está em vigor e acontece até 31 de dezembro de 2020 e abrange, entre outras coisas, a criação de um Grupo de Acompanhamento de Performance. Por meio deste grupo, as empresas e entidades gestoras devem apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Já a segunda fase tem início em primeiro de janeiro de 2021 e compreende a habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos; a elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de logística reversa e qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implementação do sistema; e a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação, de acordo com o cronograma previsto.
Ainda de acordo com o decreto, as empresas ou entidades gestoras poderão optar por receber, em seus respectivos sistemas de logística reversa, os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, com características similares aos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, descartados por microempresas ou empresas de pequeno porte.
Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está preocupada com o decreto, uma vez que deixa mais de 90% do país desassistido em relação à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. É preciso salientar que 90% do Brasil é formado por Municípios com até 50 mil habitantes. No entanto, o menor Município contemplado pelo acordo possui 80.394 habitantes. Além disso, apenas 400 Municípios – de um total de 5.568 – foram escolhidos para serem atendidos pelo sistema. A CNM salienta que a porcentagem adotada não deixa evidente quando ocorrerá 100% de implementação do sistema em todo o território nacional.
Outro ponto que a Confederação destaca é que, enquanto o setor empresarial implementa suas metas paulatinamente, gestores públicos são responsabilizados pelos Ministérios Públicos pela coleta de resíduos que são de responsabilidade do setor empresarial junto à coleta seletiva dos Municípios. Como o decreto contempla somente 7,1% das cidades brasileiras, o restante das localidades seguirá sem um responsável pela coleta e destinação ambientalmente adequada desse tipo de resíduos. Assim, a falha continuará sendo respondida pelos gestores locais, quando a responsabilidade é da União e do setor empresarial, que, com o acordo, deixam novamente em segundo plano a participação dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Nesse sentido, a entidade municipalista reforça a importância de que seja cumprido o artigo 39 do decreto, que trata da remuneração dos titulares dos serviços públicos quando esses se encarregarem de “atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens”. Por fim, uma vez que o texto permite que sejam feitos campanhas e programas sobre destinação final de produtos eletroeletrônicos de maneira voluntária, a CNM alerta os gestores municipais sobre os riscos de contaminação e risco à saúde pública caso o descarte ocorra de maneira inadequada.
É recomendado aos Municípios que, sem a devida remuneração, as ações ausentes do setor empresarial sejam comunicadas aos Ministérios Públicos, pois todo o processo da logística reversa de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico é de total responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens. Para esclarecimentos, a área técnica de Saneamento da CNM também indica consulta à apresentação da entidade sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Logística reversa
A logística reversa foi introduzida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e nada mais é que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS traz o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
fonte: www.i9treinamentos.com.br