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Conheça o regulamento para a terceira edição da medalha mulher destaque Brasil em Salvador-BA

A terceira edição da medalha mulher destaque Brasil- será realizada em Salvador-BA  no  Fórum Nacional da Mulher Parlamentar e Encontro Nacional de Legislativos Municipais e  a ser realizado pela União dos Vereadores do Brasil-UVB em a parceria com  União dos vereadores da Bahia (UVB-BA). A homenagem é destinada a mulheres atuantes na política, especialmente vereadoras com destaque na atuação legislativa em seus municípios. Anualmente no mês de março, quinze mulheres parlamentares, receberão a medalha denominada Mulher Destaque Brasil.

A participação das parlamentares é uma forma de incentivar  mais  mulheres na vida politica e o objetivo é renovar  os  anseios  populares  por maior justiça social, igualdade e oportunidades. Temas de relevância fazem parte da programação, bem como, a eleição para a presidência do Fórum da Mulher UVB e solenidade de homenagem à mulheres que se destacam nas suas áreas de atuação.

A primeira edição aconteceu no Encontro Nacional de Legislativos Municipais em  Foz do Iguaçu/PR, nos dias 14, 15 e 16 de março. A segunda edição foi realizada em Maceió/AL dentro da programação do Encontro Nacional de Legislativos e Fórum Nacional da Mulher Parlamentar, entre os dias 21 a 23 de março.

Para receber a medalha a homenageada deverá estar inscrita no Encontro, enviar justificativa que será analisada e participar do encontro definido pela UVB. Também serão homenageadas vereadoras indicadas pelo presidente da UVB, que justificará a indicação.

 

CONHEÇA O REGULAMENTO:

 

CRIA E REGULAMENTA A CONCESSÃO PARA A “MEDALHA DESTAQUE MULHER BRASIL”.

O presidente da União dos Vereadores do Brasil, usando da atribuição que lhe confere pelo estatuto da entidade,

 

CRIA O REGULAMENTO PARA A MEDALHA “MULHER DESTAQUE BRASIL”

Art. 1° – A Medalha “Mulher Destaque Brasil”, criada por este ato, em 09 de fevereiro de 2018, é destinada a agraciar mulheres que se destacam em seus mandatos, ou que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer o papel da mulher na política e nas esferas de decisão e de poder. Que tenham honrado sua biografia por seus feitos e condutas positivas da participação da Mulher na política, especialmente vereadoras com destaque na atuação legislativa em seus municípios.

Art. 2° – A entrega da Medalha será realizada, em solenidade presidida pelo presidente da União dos Vereadores do Brasil, anualmente no mês de março, durante Encontro do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB, onde receberá ampla divulgação.

Art. 3° – São condições essenciais para merecê-la tenha elevado o conceito perante os membros do Poder Legislativo Municipal, quanto às suas qualidades éticas, morais, políticas e profissionais, comprovada competência e de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses da sua comunidade, da independência da Mulher na Política ou sua participação nas esferas de decisão e de poder.

Art. 4° – As indicações para a concessão da Medalha “Mulher Destaque Brasil” deverão ser encaminhadas à presidência da União dos Vereadores do Brasil e não poderão ultrapassar à vinte (20) concessões anuais, ou ainda, poderão ser indicadas pela presidência da UVB, que deverá justificar a indicação.

Parágrafo único:  As indicações deverão conter o nome da homenageada, cargo ou função, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados que motivaram a indicação. Caberá ao presidente, após consultado a diretoria executiva da UVB, aceitar ou descartar a indicação.

As justificativas devem ser enviadas para o email ([email protected])  ate o dia 23 de março.

A entrega da condecoração  será realizada no dia 29/05 Sexta no hotel  Grande Hotel da Barra em Salvador/BA.

Confira algumas das homenageadas das duas edições:

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