Diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação das respectivas prestações de contas de campanha
As candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 – inclusive quem disputou o cargo de vice-presidente ou vice-governador –, bem como os partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 19 de novembro, sábado, para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação. A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
O 20º dia após o segundo turno de votação também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Julgamento das contas
No Brasil, campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar essas prestações de contas e impor sanções, que podem ser a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou sejam rejeitadas.
A competência para o julgamento originário das prestações de contas se distribui pela Justiça Eleitoral conforme a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada. Assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.