A Câmara Municipal de Dracena/SP derrubou na sessão ordinária da segunda-feira (6) o veto do prefeito Juliano Brito Bertolini (Podemos) ao projeto de lei 22/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site do Poder Executivo de informações sobre as obras públicas municipais paralisadas por mais de 90 dias, contendo exposição dos motivos e período aproximado de interrupção.
O projeto, de iniciativa dos vereadores Victor Silva Almeida Palhares (PP) e Cláudio José Pasqualeto (Podemos), havia sido aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo e encaminhado para a análise do Executivo. O prefeito entendeu que a iniciativa era inconstitucional “por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo” e vetou-a integralmente, retornando para deliberação da Câmara.
Após análise da justificativa do prefeito e levando em consideração o parecer jurídico da Casa, os vereadores mantiveram sua decisão anterior e derrubaram o veto.
Desta forma, o projeto retorna para ser promulgado em até 48h pelo Executivo. Após este período, caso isso não venha a ser concretizado, o Legislativo deverá fazer a promulgação, em acordo com a Lei Orgânica do Município.
Com isto, o comunicado das obras deverá estar no site da Prefeitura para consulta pública e conter motivo, período de interrupção e telefone do órgão público municipal responsável.
De acordo com o artigo 3º do projeto, “ultrapassado o prazo (…) deverá remeter à Câmara Municipal de Dracena e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação das obras”, o qual também deverá estar disponível para consulta pela população.
As sessões ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras, a partir das 20h, na Câmara Municipal de Dracena.
Fonte G1