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Aspectos gerais do ciclo orçamentário no Giro do Legislativo Municipal.

Dr. Danilo Falcão consulto técnico da UVB e consultor técnico legislativo de Câmaras Municipais, em sua segunda palestra no Giro do Legislativo/ Encontro Nacional de Legislativos Municipais trouxe aos parlamentares a palestra sobre os Aspectos gerais do ciclo orçamentário.

Falcão, explicou e interagiu com aos vereadores e vereadoras presentes no evento sobre a divisão do ciclo orçamentário.

  • Plano Plurianual – PPA
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Lei Orçamentária Anual – LOA

O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”…

Referência constitucional – ppa – ldo – loa

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais”..

Plano plurianual – PPA – planejamento estratégico

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”…        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).

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