Dr. Danilo Falcão consulto técnico da UVB e consultor técnico legislativo de Câmaras Municipais, em sua segunda palestra no Giro do Legislativo/ Encontro Nacional de Legislativos Municipais trouxe aos parlamentares a palestra sobre os Aspectos gerais do ciclo orçamentário.
Falcão, explicou e interagiu com aos vereadores e vereadoras presentes no evento sobre a divisão do ciclo orçamentário.
- Plano Plurianual – PPA
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”…
Referência constitucional – ppa – ldo – loa
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”..
Plano plurianual – PPA – planejamento estratégico
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”… (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).