A consultora de orçamentos, fiscalização e controle do Interlegis do Senado Federal, Helena Assaf Bastos, participou do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, onde demonstrou aos vereadores e vereadoras o debate sobre a obtenção de recursos públicos federais, município preparado tem muitas possibilidades de conseguir recursos federais e leva muita vantagem em relação àqueles que estão despreparados.
Através do programa Interlegis que é o primeiro grande projeto de modernização e integração do legislativo brasileiro, cuja finalidade é a formação da Comunidade Virtual do poder legislativo, a consultora citou os principais pontos aos parlamentares, como descrever o marco legal, discutir os pontos principais para a captação de recursos federais pelos dos municípios, apresentar as fontes de informação que estão previstas na Constituição Federal, arrecadados pelo Governo Federal e repassados a Estados e Municípios, independem de habilitação por parte do ente da federação beneficiário, pouca ingerência municipal sobre o montante.
A consultora exemplificou sobre as transferências Legais, são transferências regulamentadas em leis específicas que disciplinam os critérios de habilitação, a forma de transferência, as formas de aplicação dos recursos e os meios de prestação de contas. Uma vez cumpridas as exigências legais para habilitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas, o ente da federação passa a receber os recursos automaticamente. Já as transferências Legais em duas modalidades
1) Transferências cuja aplicação dos recursos repassados não está vinculada a um objeto específico (ainda que com fins determinados). Exemplo: Defesa Civil.
- Transferências cuja aplicação dos recursos repassados é vinculada a um objeto específico.
- Exemplos (3 tipos):
- Direta ao Cidadão (Bolsa Família);
- Automática (Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE); e
- Fundo a Fundo (Fundo Nacional de Saúde – FNS).
- Transferências Voluntárias
- Repasses de recursos (financeiros, bens ou serviços), que não estejam previstos como obrigatórios pela Constituição ou por lei federal, a título de cooperação, da União a estados, municípios ou a entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de um programa de governo
- Transferência Voluntária (definição da LRF
- entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira;
- que não decorra de determinação constitucional ou legal; e
- não sejam destinados ao SUS.
- (Lei Complementar nº 101/2000, art.25)
- Instrumentos de Transferências Voluntárias
- Convênio (Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria nº 424/2016)
- Termo de fomento (Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016)
- Termo de colaboração (Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016)
- Acordo de cooperação (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016)
- Termo de Execução Descentralizada (Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)
- Contrato de Repasse (Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016)
- Convênio- É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dos orçamentos da União visando à execução de programa de governo, o qual envolve a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos.
- Termo de Fomento- Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público
- Termo de Execução Descentralizada
- Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada,
- Contrato de Repasse
– Instrumento administrativo usado na transferência dos recursos financeiros, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. A instituição que mais fortemente vem operando essa modalidade de transferência é a Caixa
Econômica Federal (www.caixa.gov.br).