O Regime de Transição da Nova Lei de Licitações

O Regime de Transição da Nova Lei de Licitações

A Conselheira Nacional do Ministério Público, Dra. Fernanda Marinela, em participação na XX  edição da Marcha dos Legislativos Municipais, debateu sobre  o Regime de Transição da Nova Lei de Licitações. O procedimento licitatório é destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. Esse instrumento baseia-se na ideia de uma competição a ser travada, isonomicamente, entre os que preenchem os atributos e as aptidões necessários para o bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.

A nova lei estabelece, expressamente, a sua entrada em vigor na data da sua publicação.  Portanto não haverá a chamada vacatio legis (vacância da lei), cuja regra geral, conforme o art. 1º[7] da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação.

Esse prazo de vacância costuma ser dado para que a sociedade tenha tempo de conhecer e compreender a lei nova, se adequando aos comportamentos nela previstos.  No caso da nova lei de licitações, a vigência será imediata (art. 194[8]), o que significa que com a publicação a norma estará apta a produzir todos os seus efeitos, podendo a Administração Pública aplicá-la imediatamente.

Além de sua aplicação imediata, o legislador estabeleceu que a nova lei, assim que for publicada, conviverá por dois anos com as leis que compõem o regime antigo.  A Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02 e parte da Lei nº 12.462/01 somente serão revogados após dois anos da publicação da nova legislação. Dessa forma, haverá dois anos de convívio entre os regimes antigo e a nova regra de licitação e contratos administrativos.  Nesse intervalo de tempo, a Administração poderá aplicar qualquer dos regimes, o antigo ou o novo, conforme sua preferência, regra prevista de forma clara no art. 191[9], da Lei nº 14.133/2021.

Essa inovação apresentada pela nova legislação poderá gerar uma grande confusão para o próximo biênio.  Alguns entes vão utilizar a regra velha, outros entes vão adotar o novo regime, alguns ainda, vão intercalar o velho e o novo regime.

UVB - União dos Vereadores do Brasil