Conheça o regulamento para a terceira edição da Medalha Mulher Destaque Brasil em Salvador-BA

Conheça o regulamento para a terceira edição da Medalha Mulher Destaque Brasil em Salvador-BA

A terceira edição da entrega da Medalha Mulher Destaque Brasil,  será realizada em Salvador/BA, durante o Encontro Nacional de Legislativos Municipais que acontece de 21 a 24 de setembro de 2021.

A organização e uma realização da Plenária assessoria em parceria com a União dos Vereadores do Brasil – UVB,  União dos Vereadores da Bahia – UVB-BA  e Fórum Nacional da Mulher Parlamentar. A homenagem é destinada a mulheres atuantes na política e nas esferas de poder e decisão.

A participação das parlamentares é uma forma de incentivar  mais mulheres na vida politica e o objetivo é renovar os anseios  populares por maior justiça social, igualdade e oportunidades. Temas de relevância fazem parte da programação.

CONHEÇA O REGULAMENTO:

O presidente da União dos Vereadores do Brasil, usando da atribuição que lhe confere pelo estatuto da entidade, CRIA O REGULAMENTO PARA A MEDALHA “MULHER DESTAQUE BRASIL”

Art. 1° – A Medalha “Mulher Destaque Brasil”, criada por este ato, em 09 de fevereiro de 2018, é destinada a agraciar mulheres que se destacam em seus mandatos, ou que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer o papel da mulher na política e nas esferas de decisão e de poder. Que tenham honrado sua biografia por seus feitos e condutas positivas da participação da Mulher na política, especialmente vereadoras com destaque na atuação legislativa em seus municípios.

Art. 2° – A entrega da Medalha será realizada, em solenidade presidida pelo presidente da União dos Vereadores do Brasil, anualmente no mês de março, durante Encontro do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB, onde receberá ampla divulgação. (ESTE ANO EXCEPCIONALMENTE EM SETEMBRO DEVIDO AS RESTRIÇÕES DA PANDEMIA COVID-19)

Art. 3° – São condições essenciais para merecê-la tenha elevado o conceito perante os membros do Poder Legislativo Municipal, quanto às suas qualidades éticas, morais, políticas e profissionais, comprovada competência e de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses da sua comunidade, da independência da Mulher na Política ou sua participação nas esferas de decisão e de poder.

Art. 4° – As indicações para a concessão da Medalha “Mulher Destaque Brasil” deverão ser encaminhadas ao presidente da União dos Vereadores do Brasil  e não poderão ultrapassar à vinte (50) cinquenta concessões anuais, ou ainda, poderão ser indicadas pela presidência da UVB, que deverá justificar a indicação.

Parágrafo único:  As indicações deverão conter o nome da homenageada, cargo ou função, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados que motivaram a indicação. Caberá a  UVB, após consultado a comissão julgadora, devidamente nomeada para cada edição, aceitar ou descartar a indicação.

Para este ano de 2021, As justificativas devem ser encaminhadas via email ([email protected])  até o dia 17 de setembro de 2021, as 17 horas. para receber a honraria a concorrente deverá estar formalmente inscrita no do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, através do site: www.uvbbrasil.com.br

A entrega da condecoração será realizada em solenidade presidida pelo presidente da UVB, durante a programação do Encontro Nacional de Legislativos Municipais/Fórum da Mulher Parlamentar que será realizado no hotel Grande Hotel da Barra em Salvador/BA.

Histórico das edições anteriores –  Medalha Mulher Destaque Brasil

A primeira edição aconteceu no Encontro Nacional de Legislativos Municipais em  Foz do Iguaçu/PR, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2018. A segunda edição foi realizada em Maceió/AL dentro da programação do Encontro Nacional de Legislativos e Fórum Nacional da Mulher Parlamentar, entre os dias 21 a 23 de março de 2019.

Para receber a medalha a homenageada deverá estar inscrita no Encontro, enviar justificativa que será analisada e participar do encontro definido pela UVB. Também serão homenageadas mulheres indicadas pelo presidente da UVB, que justificará a indicação.

 

 

UVB - União dos Vereadores do Brasil