13 vereadores eleitos podem não assumir vaga na Câmara de Goiânia

13 vereadores eleitos podem não assumir vaga na Câmara de Goiânia

13 dos 35 vereadores eleitos em Goiânia no último dia 15, podem não ser diplomados e consequentemente sem direito de exercer o mandato. O motivo de tantas possíveis mudanças de cadeiras é por conta do provável não cumprimento da cota mínima de 30% por gênero. Desta forma, haveria mudanças no quociente eleitoral, alterando o cálculo necessário para eleger vereador. Boa parte do não atendimento à regra eleitoral se deve à desistência de mulheres no processo eleitoral.

Conheça a lista de vereadores eleitos em Goiânia

Equipes jurídicas dos partidos trabalham para justificar item por item. Embora tenham cumprido o mínimo de 30%, a desistência causou mudança no percentual, ficando abaixo do que determina a lei. Alguns casos legendas confirmaram que houve desistências, mas depois do deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O prazo para julgamento dos registros terminou em 26 de outubro.

É o que alega partidos como Avante, PTB e o Cidadania, que no último sábado (21) teve decisão do juiz da 127ª zona eleitoral Wild Afonso Ogawa que determinou a nulidade dos votos do partido e consequentemente o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.

Cidadania

O advogado do Cidadania, Wandir Allan, informou à Sagres nesta segunda-feira (23), que irá recorrer e caso não tenha êxito entrará com um mandato de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) no sentido de tentar garantir a manutenção dos votos do partido e a posse do vereador eleito Marlon.

No dia 13 de outubro, a então candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira (Nilda Madureira) protocolou renúncia, reduzindo a quantidade de mulheres na chapa. Para Wandir Allan, o DRAP já estava deferido e o processo havia sido transitado e julgado. A ação desfavorável ao Cidadania foi movida pelo PROS.

“Nós estamos fazendo um pedido de reconsideração para o juiz que deferiu a liminar e esclarecendo alguns pontos que não tinham sido evidenciados quando da análise da liminar, entendemos que há a regularidade no registro do Cidadania. A cota de gênero foi atendida. O DRAP estava transitado e julgado, quando houve um pedido de desistência de uma das candidatas. Temos tranquilidade que no aspecto legal não há irregularidade com relação a chapa e com vista processual não seria possível a concessão de liminar da forma como foi deferida” argumentou.

Quem pode assumir a vaga de Marlon?

No caso da vaga do Cidadania, como os votos da chapa foram anulados, a ação do PROS inicialmente beneficia Paulo Magalhães (DEM). No entanto, há outro fato que pode colaborar para que o vereador seja reconduzido à Câmara em 2021, a manutenção do deferimento de Sebastião Peixoto. No momento da eleição, o registro dele havia sido indeferido e desta forma os votos delem não entraram na totalização. Porém a defesa de Sebastião Peixoto havia entrado com recurso e ganhou, tendo o registro deferido.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava fazendo uma nova totalização dos votos. Com isso, os votos de Sebastião Peixoto serão computados. Por isso, a anulação dos votos do Cidadania somada com o deferimento de Peixoto beneficiam Magalhães.

Caso o registro do ex-presidente do IMAS e da Agetul seja novamente indeferido, será feita uma nova totalização e quem assume a vaga é Igor Franco (PROS).

Avante

O presidente estadual do partido Avante e vereador eleito Thialu Guiotti informou que a legenda cumpriu as regras e acredita que nem ele e nem o vereador eleito Geverson Abel perderão os mandatos.

“Duas mulheres desistiram após o deferimento do DRAP. O partido está seguro, não existe nenhuma ilegalidade e os dois vereadores eleitos na capital vão assumir o mandato. Caso diferente do Cidadania. Até onde soube uma candidata desistiu, houve um tempo hábil para fazer a substituição, o juiz alertou o partido e não foi feita. É diferente a questão do Cidadania e do Avante”, argumentou Thialu Guiotti.

O partido teve baixa de duas candidaturas femininas. Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro e Jaqueline Costa que renunciou a candidatura.

Prazos

A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Fernanda Lucas, explica que há o prazo máximo para ação de impugnação de mandato eletivo vai até 15 dias após a diplomação, prevista para ocorrer no próximo mês.

“Nesses casos, caso o Ministério Público Eleitoral ou algum candidato ou partido entenda que a candidatura feminina foi inscrita para cumprir números, mas na verdade era fictícia, pode entrar com ação de impugnação de mandato eletivo contra os partidos que não cumpriram a cota e que tenham candidatos eleitos diplomados e o prazo final para isso é até 15 após a diplomação”, afirmou.

SITUAÇÃO DE CADA PARTIDO

Cidadania

Candidatos: 46

Mulheres: 12

Número necessário: 13

Partido elegeu Marlon Teixeira

Nilda Madureira renunciou à candidatura

Avante

Candidatos: 12

Mulheres:11

Número necessário: 12

Partido elegeu Geverson Abel e Thialu Guiotti

A candidata Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro. Jaqueline Costa que renunciou à candidatura.

PL

Candidatos:42

Mulheres:12

Número necessário: 13

Partido elegeu Willian Veloso Chris Cidião e Soraya Oliveira renunciaram à candidatura

PSC

Candidatos: 41

Mulheres: 12

Número necessário: 13 Partido elegeu Leia Klébia

PTB

Candidatos: 40

Mulheres: 11

Número necessário: 12

Partido elegeu Léo José A candidata Marina Gonçalves Correia (PTB) foi indeferida por não ter apresentado documentos de comprovação de escolaridade.

PTC

Candidatos: 35

Mulheres:10

Número necessário: 11

Partido elegeu: Paulo Henrique da Farmácia A candidata Maria Felix (PTC) foi indeferida por ausência de requisito de candidatura.

PRTB

Candidatos: 50

Mulheres: 13

Número necessário: 15

Partido elegeu: Bruno Diniz e Santana Gomes. A candidata Sônia Mairma de Souza Dutra teve registro indeferido por ausência de requisito de candidatura. O partido recorreu e houve indeferimento com recurso.

PDT

Candidatos: 49 Mulheres: 14 Número necessário: 15 Partido elegeu Juarez Lopes PMB Candidatos: 39 Mulheres: 11 Número necessário: 12 Partido elegeu: Edgar Duarte e Pastor Wilson. A candidata Vanja dos Santos (PMB), teve a candidatura indeferida, por não ter feito a prestação de contas na eleição de 2014. Ela foi para a urna sub judice. Marta de Jesus renunciou à candidatura.

PSB

Candidatos 33 Mulheres:9 Número necessário: 10 Partido elegeu: Pedro Azulão Júnior A direção do partido alegou que a proporção final não ficou adequada, pois o TRE manteve, por um equívoco a candidatura de um homem. O partido informou que havia feito o pedido a retirada Cristiany Beatriz renunciou à candidatura.

fonte:https://sagresonline.com.br/

UVB - União dos Vereadores do Brasil