13 dos 35 vereadores eleitos em Goiânia no último dia 15, podem não ser diplomados e consequentemente sem direito de exercer o mandato. O motivo de tantas possíveis mudanças de cadeiras é por conta do provável não cumprimento da cota mínima de 30% por gênero. Desta forma, haveria mudanças no quociente eleitoral, alterando o cálculo necessário para eleger vereador. Boa parte do não atendimento à regra eleitoral se deve à desistência de mulheres no processo eleitoral.
Conheça a lista de vereadores eleitos em Goiânia
Equipes jurídicas dos partidos trabalham para justificar item por item. Embora tenham cumprido o mínimo de 30%, a desistência causou mudança no percentual, ficando abaixo do que determina a lei. Alguns casos legendas confirmaram que houve desistências, mas depois do deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O prazo para julgamento dos registros terminou em 26 de outubro.
É o que alega partidos como Avante, PTB e o Cidadania, que no último sábado (21) teve decisão do juiz da 127ª zona eleitoral Wild Afonso Ogawa que determinou a nulidade dos votos do partido e consequentemente o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.
Cidadania
O advogado do Cidadania, Wandir Allan, informou à Sagres nesta segunda-feira (23), que irá recorrer e caso não tenha êxito entrará com um mandato de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) no sentido de tentar garantir a manutenção dos votos do partido e a posse do vereador eleito Marlon.
No dia 13 de outubro, a então candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira (Nilda Madureira) protocolou renúncia, reduzindo a quantidade de mulheres na chapa. Para Wandir Allan, o DRAP já estava deferido e o processo havia sido transitado e julgado. A ação desfavorável ao Cidadania foi movida pelo PROS.
“Nós estamos fazendo um pedido de reconsideração para o juiz que deferiu a liminar e esclarecendo alguns pontos que não tinham sido evidenciados quando da análise da liminar, entendemos que há a regularidade no registro do Cidadania. A cota de gênero foi atendida. O DRAP estava transitado e julgado, quando houve um pedido de desistência de uma das candidatas. Temos tranquilidade que no aspecto legal não há irregularidade com relação a chapa e com vista processual não seria possível a concessão de liminar da forma como foi deferida” argumentou.
Quem pode assumir a vaga de Marlon?
No caso da vaga do Cidadania, como os votos da chapa foram anulados, a ação do PROS inicialmente beneficia Paulo Magalhães (DEM). No entanto, há outro fato que pode colaborar para que o vereador seja reconduzido à Câmara em 2021, a manutenção do deferimento de Sebastião Peixoto. No momento da eleição, o registro dele havia sido indeferido e desta forma os votos delem não entraram na totalização. Porém a defesa de Sebastião Peixoto havia entrado com recurso e ganhou, tendo o registro deferido.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava fazendo uma nova totalização dos votos. Com isso, os votos de Sebastião Peixoto serão computados. Por isso, a anulação dos votos do Cidadania somada com o deferimento de Peixoto beneficiam Magalhães.
Caso o registro do ex-presidente do IMAS e da Agetul seja novamente indeferido, será feita uma nova totalização e quem assume a vaga é Igor Franco (PROS).
Avante
O presidente estadual do partido Avante e vereador eleito Thialu Guiotti informou que a legenda cumpriu as regras e acredita que nem ele e nem o vereador eleito Geverson Abel perderão os mandatos.
“Duas mulheres desistiram após o deferimento do DRAP. O partido está seguro, não existe nenhuma ilegalidade e os dois vereadores eleitos na capital vão assumir o mandato. Caso diferente do Cidadania. Até onde soube uma candidata desistiu, houve um tempo hábil para fazer a substituição, o juiz alertou o partido e não foi feita. É diferente a questão do Cidadania e do Avante”, argumentou Thialu Guiotti.
O partido teve baixa de duas candidaturas femininas. Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro e Jaqueline Costa que renunciou a candidatura.
Prazos
A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Fernanda Lucas, explica que há o prazo máximo para ação de impugnação de mandato eletivo vai até 15 dias após a diplomação, prevista para ocorrer no próximo mês.
“Nesses casos, caso o Ministério Público Eleitoral ou algum candidato ou partido entenda que a candidatura feminina foi inscrita para cumprir números, mas na verdade era fictícia, pode entrar com ação de impugnação de mandato eletivo contra os partidos que não cumpriram a cota e que tenham candidatos eleitos diplomados e o prazo final para isso é até 15 após a diplomação”, afirmou.
SITUAÇÃO DE CADA PARTIDO
Cidadania
Candidatos: 46
Mulheres: 12
Número necessário: 13
Partido elegeu Marlon Teixeira
Nilda Madureira renunciou à candidatura
Avante
Candidatos: 12
Mulheres:11
Número necessário: 12
Partido elegeu Geverson Abel e Thialu Guiotti
A candidata Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro. Jaqueline Costa que renunciou à candidatura.
PL
Candidatos:42
Mulheres:12
Número necessário: 13
Partido elegeu Willian Veloso Chris Cidião e Soraya Oliveira renunciaram à candidatura
PSC
Candidatos: 41
Mulheres: 12
Número necessário: 13 Partido elegeu Leia Klébia
PTB
Candidatos: 40
Mulheres: 11
Número necessário: 12
Partido elegeu Léo José A candidata Marina Gonçalves Correia (PTB) foi indeferida por não ter apresentado documentos de comprovação de escolaridade.
PTC
Candidatos: 35
Mulheres:10
Número necessário: 11
Partido elegeu: Paulo Henrique da Farmácia A candidata Maria Felix (PTC) foi indeferida por ausência de requisito de candidatura.
PRTB
Candidatos: 50
Mulheres: 13
Número necessário: 15
Partido elegeu: Bruno Diniz e Santana Gomes. A candidata Sônia Mairma de Souza Dutra teve registro indeferido por ausência de requisito de candidatura. O partido recorreu e houve indeferimento com recurso.
PDT
Candidatos: 49 Mulheres: 14 Número necessário: 15 Partido elegeu Juarez Lopes PMB Candidatos: 39 Mulheres: 11 Número necessário: 12 Partido elegeu: Edgar Duarte e Pastor Wilson. A candidata Vanja dos Santos (PMB), teve a candidatura indeferida, por não ter feito a prestação de contas na eleição de 2014. Ela foi para a urna sub judice. Marta de Jesus renunciou à candidatura.
PSB
Candidatos 33 Mulheres:9 Número necessário: 10 Partido elegeu: Pedro Azulão Júnior A direção do partido alegou que a proporção final não ficou adequada, pois o TRE manteve, por um equívoco a candidatura de um homem. O partido informou que havia feito o pedido a retirada Cristiany Beatriz renunciou à candidatura.
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