Educação aprova incentivo a adicional para professor que ensinar em presídios
— 24/10/2015Em seu substitutivo, relatora propôs prioridade no repasse de recursos a estados que concedam adicional, mas sem tornar obrigatório esse pagamento
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que incentiva o pagamento de remuneração adicional aos profissionais da educação básica que atuarem em penitenciárias e em estabelecimentos educacionais de internação de adolescentes.
Segundo o texto aprovado, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) voltados para a formação educacional de presos serão prioritariamente destinados aos estados e municípios que aprovarem leis assegurando gratificação para os servidores indicados.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PT-AP), ao Projeto de Lei Complementar 78/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que altera a Lei do Funpen (Lei Complementar 79/94).
dep professora marcivania 17/06/2015
Relatora avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação sem tornar obrigatório
Originalmente, o projeto de Leite simplesmente permite remuneração adicional a professores que atuem presencialmente nos estabelecimentos penais. A proposta original destina recursos do Funpen para remuneração adicional de docentes, instrutores e monitores de educação escolar básica, profissional ou superior que atuem nos presídios. O adicional seria definido em lei federal e de cada ente federado, para os respectivos servidores.
Professora Marcivania, no entanto, avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação que atuem em presídios, em vez de obrigar os estados a pagar o adicional. Em todo caso, ela considerou meritório promover a ressocialização de presos, além de “promover a valorização dos profissionais da educação que atuam junto aos condenados”.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado também pelo Plenário.