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Câmara de Santo Antônio da Patrulha/RS, aprova projetos em defesa dos direitos de autistas

O Poder Legislativo de Santo Antônio da Patrulha/RS, deu um importante passo visando uma sociedade mais igualitária e inclusiva. A Câmara de Vereadores aprovou na sessão do último dia 31 dois projetos de lei de autoria do vereador Gabriel Diedrich voltados a garantir direitos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é caracterizado pela dificuldade de comunicação ou interação social e realização de comportamentos repetitivos, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Importante ressaltar que essas características podem variar em intensidade, de pessoa para pessoa, mas representam uma condição permanente, em que o tratamento precoce pode possibilitar melhores condições de vida.

O Projeto de Lei nº 177/2021 institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no dia 02 de abril, quando também é celebrado o Dia Mundial do Autismo. Essa data foi instituída mundialmente pela ONU em 2007 com o intuito de reduzir o preconceito que essas pessoas e suas famílias sofrem por terem uma deficiência invisível aos olhos de quem os olha, mas não os vê por completo. O objetivo do projeto aprovado é fazer com a data passe a integrar o calendário de eventos do município.

Para o vereador Gabriel Diedrich, autor do projeto, o objetivo é que o Poder Executivo promova anualmente eventos como a “Caminhada do Autismo”, campanhas de conscientização e defesa de direitos, palestras, seminários, cursos e iluminação de prédios públicos com a cor azul, visando à inclusão dos autistas.

O outro projeto aprovado foi o de número 166/2021 que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais através da aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers). O questionário é voltado a identificar de forma precoce características do Autismo em crianças.

“O questionário de rastreio do TEA é composto por 23 perguntas, que são respondidas pelos pais ou responsáveis, e direcionadas a avaliação de crianças entre 18 a 24 meses”, detalha o autor do projeto, o vereador Gabriel Diedrich. O projeto vai ao encontro da Lei Federal 13.438/2017, que já obriga o questionário nas Unidades Básicas de Saúde.

Composto por 23 perguntas, o questionário deve ser respondido pelos pais ou responsáveis e direcionado para a avaliação de crianças entre 18 a 24 meses. “O M-CHAT é um instrumento de triagem, que não tem a pretensão de estabelecer um diagnóstico, e sim, de encaminhamento a um profissional qualificado – pediatra, neurologista ou psiquiatra, para uma avaliação mais criteriosa caso a criança pontue no questionário”, reforça Gabriel.

“Esta lei após sancionada em nosso Município, representará um avanço importante, uma vez que, quanto mais cedo forem identificados os sinais que possam sugerir o TEA, mais rapidamente será iniciada a estimulação e mais efetivos serão os ganhos no desenvolvimento neuropsicomotor daquela criança”, enaltece o vereador, na mensagem explicativa do projeto.

Os projetos aprovados agora dependem da sanção do prefeito para virar lei.

Questionário M-CHAT

O teste é composto por 23 questões do tipo sim/não, que devem ser respondidas pelos pais ou responsáveis por crianças entre 18 e 24 meses de idade que estejam acompanhando o filho na escola ou em consulta na unidade básica de saúde. A versão atualizada do protocolo (MCHAT-R/F) conta uma segunda parte, a Entrevista de Seguimento, que ajuda afinar a avaliação. As respostas aos itens da escala levam em conta observações dos cuidadores com relação ao comportamento do filho. A soma total dos pontos vai indicar a presença de sinais do TEA, mas não necessariamente confirmam o diagnóstico preciso. Em caso de pontuação elevada, é fundamental que a criança siga para uma avaliação com um médico especialista e uma equipe multidisciplinar.

“O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no desenvolvimento global do indivíduo. Estimar o número de casos do TEA é importante, pois esta condição neurológica apresenta um significativo número de casos em todo o mundo e tem impacto econômico e social importante para os serviços de saúde e as famílias envolvidas. Por não haver um registro rotineiro dos casos existentes, as estimativas de prevalência são escassas. Por esta razão, destacamos a importância de o Município ter o conhecimento do número de autistas existentes na cidade para que possam ser implantadas políticas voltadas para essa área da saúde”, salienta Gabriel Diedrich.

Segundo o vereador Gabriel, a aplicação deste questionário não irá onerar aos cofres públicos, não precisa ser administrada por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados pelos pais ou cuidadores das crianças.

A Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por seu documento científico Triagem Precoce para Autismo/ Transtorno do Espectro Autista, orienta que toda criança seja triada entre para o TEA, mesmo que não tenha sinais clínicos claros e evidentes deste diagnóstico ou de outros atrasos do desenvolvimento.

Fonte:/http://www.camarasap.rs.gov.br/sap/

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