Cidadão pode exercer direito ao voto em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país
Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para isso, deve solicitar o voto em trânsito indicando em que cidade estará no dia do pleito. Esse pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral no ano da eleição, em geral, com até dois meses de antecedência. Ainda não há data definida no calendário eleitoral para solicitar o voto em trânsito em 2022.
Conforme o artigo 28 da Constituição Federal, as eleições gerais devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, se houver o segundo turno. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, apenas nas eleições gerais, uma vez que não existe a possibilidade de voto em trânsito para prefeito e vereador.
Requisitos e condições
Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Consulte aqui a situação eleitoral.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar, com antecedência, onde haverá voto em trânsito. As seções destinadas a esse fim devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Fora do país
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.