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Vereadores querem proibir venda de guloseimas com formatos eróticos

A vereadora da câmara municipal de Londrina/PR, Jéssica Ramos, conhecida como Jessicão (PP) ganhou repercussão nacional ao propor um projeto de lei no mínimo inusitado na Câmara Municipal de Londrina. Ela quer proibir a venda de guloseimas eróticas em bares, lanchonetes, restaurantes ou similares na cidade.

O projeto de lei surgiu de uma nova onda que virou febre e causou filas em estabelecimentos de São Paulo, e ainda se espalhou por outras cidades brasileiras.

A punição para quem descumprir o projeto caso ele se torne lei inclui advertência, suspensão das atividades, multa diária de R$ 500 e até a perda do alvará.

Para que o projeto vire lei é necessário ainda que ele passe pelas comissões da Câmara de Vereadores, e vá a votação no plenário em dois turnos. Na sequência é preciso que o prefeito sancione a proposta.

A vereadora protocolou o projeto de lei na Câmara na segunda-feira (16). No argumento ela diz que o “objetivo é proteger, sobretudo, nossas crianças e nossos adolescentes” e nas redes sociais, explana que a proposição tem como intenção preservar a “moralidade”.

Apesar disso, Jessicão admite que não viu lojas vendendo esses alimentos em Londrina. Para ela a ideia é proibir antes mesmo disso chegar na cidade. A vereadora argumentou ainda sobre o perigo da venda desses produtos por abrir oportunidades a “doentes e pedófilos”.

Já no município de São José Campos/SP, o vereador Milton Vieira Filho (Republicanos)  também protocolou, um projeto de lei que que “proíbe a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em bares, lanchonetes, restaurantes, trailers e similares” em São José dos Campos.

Sem mencionar no PL os nomes dos estabelecimentos da cidade que vendem tais produtos, o vereador afirmou que o objetivo é proteger a família joseense das aberrações de pessoas contrárias”.

Se aprovada, a lei estabelecerá as seguintes penalidades para quem descumpri-la: advertência, multa no valor de R$2 mil; multa de R$4 mil, em caso de reincidência; multa de R$6 mil em caso de persistência na “ilegalidade”; suspensão temporária das atividades do infrator até a regularização da ilegalidade apurada.

 

fonte: https://www.meon.com.br/noticias/rmvale/ 

https://24h.com.br/politica/v

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