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Vereadores, deputados, governadores e senadores não pagam Imposto de Renda nem contribuem para a Previdência? Não é verdade!

Por Roney Domingos, Marcelo Parreira e Eduardo Belo, G1, TV Globo e Valor

Imagem tem se espalhado pela web. Políticos recolhem, sim, Imposto de Renda e contribuem para a Previdência na fonte.

Circula pelo Facebook e pelo WhatsApp a informação de que vereadores, deputados, governadores e senadores não pagam Imposto de Renda nem contribuem com a Previdência. Um dos posts, criado em 1º de fevereiro, já teve mais de 100 mil compartilhamentos. Mas a informação não é verdadeira.

A Receita Federal diz que as informações são falsas.

O Senado diz que os senadores seguem as mesmas regras dos demais contribuintes no que diz respeito ao Imposto de Renda. Os valores do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e do Imposto de Renda são descontados, em folha, do subsídio mensal (R$ 33.763,00) e estão disponíveis no Portal da Transparência de cada parlamentar.

A aposentadoria dos senadores é atualmente regida pela Lei nº 9.506/97, que instituiu o PSSC. Para se aposentar, o ex-senador deve preencher os requisitos de 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, em qualquer regime da Previdência.

O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00.

“Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC”, diz a Casa.

A Câmara dos Deputados informa que os deputados federais também têm o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária descontados na fonte. Em relação à contribuição previdenciária, o deputado pode optar por contribuir para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). É possível conferir as folhas de pagamento no portal da Câmara na internet. É só acessar o link “Transparência/Recursos humanos e concursos/Consulta nominal”.

Os deputados precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Além disso, devem encaminhá-la à Câmara ou autorizar o acesso da Câmara ao documento.

Imposto universal

Quem acessa o formulário para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2018 encontra a instrução normativa 1500/2014 da Receita Federal, que determina que a incidência do Imposto de Renda é universal.

Ela diz que “são contribuintes do imposto sobre a renda as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda” e que “a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos”.

O advogado e diretor jurídico da União dos Vereadores do Brasil (UVB), André Camilo, explica que os parlamentares nos municípios têm o Imposto de Renda retido na fonte e esse dinheiro entra como receita para o município, conforme estabelece a Constituição Federal. Os vereadores também contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cujo desconto também ocorre na fonte.

A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) informou que os deputados pagam imposto de renda normalmente, uma vez que o subsídio é considerado renda para todos os efeitos. Eles também recolhem ao INSS o percentual legal. Esse recolhimento só não ocorre se a Assembleia do Estado possuir regime de previdência própria, o que é uma exceção nas 26 Assembleias dos Estados e Câmara Legislativa do DF.

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