Câmara Municipal de São Paulo pretende dar isenções emergenciais para empregador que tenha funcionário trabalhando em regime de home office
A pandemia pode trazer benefícios a curto e médio prazos para a cidade de São Paulo. E talvez venham para ficar. Na Tribuna Livre da Câmara Municipal realizada virtualmente nesta terça-feira (02), os vereadores deram continuidade ao debate sobre as ações emergenciais necessárias para enfrentar os próximos meses de crise. Entre as iniciativas, ganhou destaque estímulos imediatos às modalidades de trabalho a distância, como o home office (em que o empregado atua remotamente de sua casa).
Já estava aprovado em primeira instância o projeto de lei (PL) 511/2018, de autoria do vereador José Police Neto (PSD), que institui uma política municipal de incentivo ao teletrabalho. Esta certamente servirá de base para os encaminhamentos acolhidos sem resistência pelos parlamentares presentes. Quanto da votação do PL, em setembro do ano passado, não houve nenhum voto contrário.
“O que poderia demorar anos para entrar em vigor passou a ser uma necessidade imediata; o coronavírus vai acelerar a discussão”, nas palavras de Police. No debate sobre o tema, iniciado em 2013, no esteio do novo Plano Diretor da cidade, e em conjunto com entidades do setor privado, a motivação maior era a questão da mobilidade urbana. “Com milhares de pessoas deixando de se deslocar todos os dias, há menos trânsito e mais oferta de transporte público, fora os ganhos ambientais com a circulação de menos ônibus e carros”, nas palavras do vereador.
Essas vantagens permanecem, mas o que justifica a urgência na tramitação, neste momento, é garantir, mesmo que temporariamente, a empregabilidade e manutenção de trabalhadores registrados já nessa nova situação. O setor mais beneficiado, segundos os estudos preliminares, seria o de serviços, especialmente o comércio. Mas atingiria atividades como contabilidade, advocacia, cartórios e telemedicina.
“Vai ser uma bala de prata” contra a ameaça do desemprego, entusiasma-se Police. A princípio, se seguir a base da PL 511/2018, o governo municipal dará incentivos tanto às empresas quanto aos trabalhadores. O texto prevê descontos na alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) para os empregadores e desconto no IPTU dos funcionários.
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