Por Gláucio Tavares Costa e José Herval Sampaio Júnior*
Nenhum direito, mesmo os chamados fundamentais, é considerado absoluto. Primeiro, uma regra clara que em tempo de polarização radicalizada e redes sociais tem se olvidado, não se pode querer sob o pálio de suposto direito, cometer condutas tipificadas como crime, logo, com todo respeito a quem pensa em contrário, estamos vendo nos debates dos candidatos em São Paulo não só as famosas “baixarias”, mas crimes inimagináveis até bem pouco tempo, chegando ao absurdo, de ao vivo, vermos e ficarmos constrangidos com uma agressão física na “cadeirada” após um nítido encurralamento para que o agressor perdesse o controle emocional.
Há de se esperar o mínimo de seriedade e demonstração de capacidade dos candidatos aos cargos políticos, sendo inadequado que a campanha eleitoral seja pautada pelo vale tudo da virulência verbal e falta de educação. Mentiras, insultos, acusações pessoais, que são os temas em destaque nos debates da campanha eleitoral da maior metrópole brasileira, decerto não serve para instruir os eleitores a escolher o melhor candidato. Na verdade, o debate eleitoral deveria versar sobre como resolver os problemas da coletividade e atrair o eleitor para refletir sobre a boa política.
Um erro nunca vai justificar o outro, porém para nós ficou muito nítido o desvirtuamento do próprio escopo de um debate como previsto na legislação eleitoral.1 Nessa linha, desde o início, um dos candidatos assumiu a estratégia de desqualificar moralmente todos os demais, fazendo acusações sem prova e muitas vezes desvirtuando a finalidade do debate, até mesmo porque muitas das acusações sequer foram dirimidas no devido processo legal.
Quem perde com essa tática é o povo, que mesmo que se diga que gosta dessa linha embate, no exercício do mandato de quem vence ao final, será indiscutivelmente o grande perdedor. Sabemos, por outro lado, que o povo é soberano e decide quem vai governar ou exercer um mandato no legislativo sem qualquer justificativa, contudo o que tem ocorrido em São Paulo passa de todos os limites.
E tanto é verdade que no debate seguinte a agressão física, o referido candidato continuou e persiste com a tática de desconstruir a imagem dos seus adversários, quando a legislação eleitoral é clara que não se pode fazer propagandas negativas baseadas em fake news ou que possa ser conduzida ferindo a honra dos candidatos, daí porque mesmo entendendo, mais uma vez, o uso de estratégias, nos parece que algumas têm limite no ordenamento jurídico atual e outras precisam urgentemente serem barradas pelo legislador, sob pena de descaracterização na essência do próprio debate e a ideia em si de propaganda, já que a propaganda positiva sempre deve prevalecer sobre a negativa.
E se não for assim, parece-nos que a linha de ganhar seguidores e por conseguinte futuros eleitores somente pela lacração vai virar moda e com certeza a médio e longo prazo teremos consequências irreversíveis, daí porque entendemos que não se pode assistir a tudo isso calado e tanto é verdade que mesmo sendo difícil o enquadramento da violência em si física como infração eleitoral, o Parquet paulista já enunciou investigação, o que é salutar, já que tudo isso que vem ocorrendo é algo assustador e ao mesmo tempo constrangedor.
Certamente, não é com mentiras, insultos, lacrações e cadeiradas que os debates eleitorais contribuirão para o aprimoramento da nossa democracia em construção.
*Autores:
Gláucio Tavares Costa é analista judiciário do TJRN, mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico e graduado em Farmácia pela UFRN.
José Herval Sampaio Júnior é Juiz de Direito TJRN, Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Professor da UERN.