{"id":14921,"date":"2019-07-04T13:20:21","date_gmt":"2019-07-04T16:20:21","guid":{"rendered":"https:\/\/wpsandbox4.pante.com.br\/?p=14921"},"modified":"2019-07-04T13:20:21","modified_gmt":"2019-07-04T16:20:21","slug":"trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto\/","title":{"rendered":"TRT3 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o sindical facultativa e a perda de validade da \u201cMP do boleto\u201d"},"content":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 873\/2019, que refor\u00e7ou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na \u00faltima sexta-feira (28), j\u00e1 que n\u00e3o foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, sem os acr\u00e9scimos da Medida Provis\u00f3ria. A proposta ficou parada no Congresso desde o seu envio, em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019. Ap\u00f3s essa derrota, o governo federal pretende enviar um projeto de lei para que o Congresso possa, mais uma vez, apreciar e debater devidamente a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) e a Medida Provis\u00f3ria 873\/2019 (que altera e acrescenta alguns dispositivos \u00e0 CLT, e revoga outro dispositivo do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o) acabaram com a obrigatoriedade do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, deixando que o trabalhador decida se quer ou n\u00e3o contribuir para o sindicato da sua categoria profissional. Esse tema foi tratado na lei da reforma trabalhista, que exigiu apenas a autoriza\u00e7\u00e3o individual e por escrito do trabalhador para desconto da contribui\u00e7\u00e3o em folha de pagamento. Publicada no dia 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019, a MP 873 refor\u00e7ou essa exig\u00eancia e trouxe novas mudan\u00e7as: entre outras, estabelece que o valor da contribui\u00e7\u00e3o sindical n\u00e3o pode ser descontado em folha de pagamento da empresa, mesmo quando autorizado individual ou coletivamente pelo trabalhador.<\/p>\n<p>Conhecida tamb\u00e9m como MP do boleto, a MP 873\/2019 teve vida curta e j\u00e1 nasceu cercada de pol\u00eamicas. Ela acabava com o desconto autom\u00e1tico da contribui\u00e7\u00e3o sindical ou outra estabelecida em norma coletiva diretamente no contracheque do trabalhador. Com ela, o pagamento passaria a ser feito por meio de boleto, impresso ou eletr\u00f4nico, enviado para o endere\u00e7o do empregado ou, se n\u00e3o fosse poss\u00edvel, para a sede da empresa.<\/p>\n<p>Os argumentos contr\u00e1rios \u00e0 MP do boleto sustentavam, em s\u00edntese, que ela enfraquecia os sindicatos e a representa\u00e7\u00e3o da classe trabalhadora, tendo em vista que dificultava a arrecada\u00e7\u00e3o de recursos financeiros importantes para a manuten\u00e7\u00e3o da estrutura sindical e ainda introduzia um gasto a mais: as despesas com a confec\u00e7\u00e3o de boletos, o que n\u00e3o seria nada pr\u00e1tico para sindicatos e trabalhadores, que ficariam desmotivados. A corrente favor\u00e1vel \u00e0s mudan\u00e7as introduzidas pela Medida Provis\u00f3ria, ao contr\u00e1rio, argumentava que ela fortalecia a liberdade e a autonomia do trabalhador, j\u00e1 que a contribui\u00e7\u00e3o sindical passaria de ser uma escolha, deixando de ser imposi\u00e7\u00e3o. Desse modo, o empregado poderia contribuir de forma espont\u00e2nea para o sindicato que realmente exercesse o seu papel de maneira efetiva na representa\u00e7\u00e3o da classe profissional.<\/p>\n<p>H\u00e1 algumas semanas, esse tema despertou novas discuss\u00f5es, quando a ministra C\u00e1rmen L\u00facia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decis\u00e3o que permitia o desconto de contribui\u00e7\u00e3o sindical sem uma pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do empregado. A decis\u00e3o da ministra imp\u00f4s uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias Metal\u00fargicas, Mec\u00e2nicas e de Material El\u00e9trico de Caxias do Sul, que havia conseguido aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT-4) para efetuar o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos empregados da Aeromatrizes Ind\u00fastria de Matrizes.<\/p>\n<p>De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o, uma medida provis\u00f3ria s\u00f3 pode ser usada em car\u00e1ter de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia. Este foi mais um ponto de pol\u00eamica das novas regras: o fato de terem sido definidas por medida provis\u00f3ria. Isso porque o verdadeiro ponto de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia referente a essa mat\u00e9ria \u00e9 a quest\u00e3o da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical, que j\u00e1 foi retirada na reforma trabalhista em 2017. A Medida Provis\u00f3ria 873, como o pr\u00f3prio nome indica, possui car\u00e1ter provis\u00f3rio. E agora que j\u00e1 perdeu a validade, passar\u00e1 a valer a regra da reforma que permite o desconto em folha, desde que com autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, expressa, volunt\u00e1ria e individual do trabalhador.<\/p>\n<p>Como o tema n\u00e3o favorece os sindicatos, eles est\u00e3o tentando, atrav\u00e9s do ajuizamento de a\u00e7\u00f5es, reverter as recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas. Essas a\u00e7\u00f5es trazem \u00e0 Justi\u00e7a o argumento de que a autoriza\u00e7\u00e3o coletiva em assembleia geral supre a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o individual, pr\u00e9via e expressa do trabalhador. Aqui em Minas, v\u00e1rios magistrados manifestaram seus posicionamentos sobre a mat\u00e9ria e alguns deles, entre fundamentos de inconstitucionalidade e de enfraquecimento de \u00f3rg\u00e3os coletivos, concederam liminares a favor de os sindicatos manterem o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical diretamente no contracheque do trabalhador, e n\u00e3o por meio de boleto banc\u00e1rio. S\u00e3o decis\u00f5es espec\u00edficas para cada processo, e n\u00e3o globais, e podem ser derrubadas por inst\u00e2ncias superiores. Diante desse cen\u00e1rio, tudo indica que ainda teremos muitas discuss\u00f5es at\u00e9 que tenhamos alguma posi\u00e7\u00e3o definitiva e uniforme entre os ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Acompanhe, a seguir, nesta NJ Especial, algumas decis\u00f5es da JT mineira sobre esse tema cercado de pol\u00eamica, que ainda est\u00e1 longe de terminar.<\/p>\n<p>Antes da MP do boleto: Juiz determina devolu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o sindical descontada dos sal\u00e1rios e depositada em ju\u00edzo<\/p>\n<p>Na Vara do Trabalho de Itajub\u00e1, o juiz Fabr\u00edcio Lima Silva determinou a libera\u00e7\u00e3o dos valores depositados em ju\u00edzo por uma empresa de engenharia, que dever\u00e1 devolver a quantia aos seus empregados. Esses valores correspondem \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical, que passou a ser facultativa ap\u00f3s a reforma trabalhista. O magistrado concluiu que n\u00e3o pode ser exigida dos empregados a contribui\u00e7\u00e3o sindical e n\u00e3o h\u00e1 justificativa para a reten\u00e7\u00e3o da quantia, j\u00e1 que n\u00e3o foi comprovado o consentimento dos trabalhadores.<\/p>\n<p>No caso, a empresa relatou que foi notificada pelo sindicato para reter a contribui\u00e7\u00e3o sindical, a ser descontada diretamente do sal\u00e1rio de seus empregados. O sindicato informou que obteve autoriza\u00e7\u00e3o para esse desconto e aprova\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em assembleia geral que reuniu os trabalhadores da categoria representada, realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, o que, na sua vis\u00e3o, torna v\u00e1lida a aprova\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o para todos os trabalhadores da categoria, inclusive os n\u00e3o sindicalizados.<\/p>\n<p>A empresa teve d\u00favidas quanto ao procedimento correto nesse caso. Ent\u00e3o, para evitar problemas, descontou os valores relativos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical da remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, mas fez o dep\u00f3sito dos valores em ju\u00edzo para aguardar a senten\u00e7a sobre a correta destina\u00e7\u00e3o da quantia: se os valores correspondentes deveriam ser repassados ao sindicato ou devolvidos aos empregados. Em sua defesa, o sindicato reiterou que a autoriza\u00e7\u00e3o para o desconto poderia ocorrer por assembleia geral e sustentou que s\u00e3o inconstitucionais as altera\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria promovidas pela reforma trabalhista.Inicialmente, o magistrado afastou essa alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, relembrando que, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI n\u00ba 5794, a altera\u00e7\u00e3o na lei trazida pela reforma trabalhista foi reconhecida como constitucional, conforme sess\u00e3o realizada em 29 de junho de 2018. O juiz enfatizou que o STF sempre fixou a sua jurisprud\u00eancia no sentido de que as contribui\u00e7\u00f5es fixadas em assembleia somente poderiam ser descontadas de trabalhadores filiados aos sindicatos.<\/p>\n<p>Conforme explicou o julgador, at\u00e9 a entrada em vigor da Lei n. 13.467\/2017, prevalecia no STF o entendimento de que o \u00fanico valor que poderia ser descontado dos trabalhadores n\u00e3o filiados aos sindicatos seria a contribui\u00e7\u00e3o sindical, que, at\u00e9 ent\u00e3o, possu\u00eda natureza jur\u00eddica de imposto. Mas, depois que foi reconhecida a constitucionalidade da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n. 13.467\/2017, o magistrado entende que a contribui\u00e7\u00e3o sindical deixou de possuir natureza tribut\u00e1ria, uma vez que n\u00e3o existe em nosso ordenamento jur\u00eddico imposto facultativo. Em consequ\u00eancia, o juiz concluiu que o mesmo entendimento deve ser aplicado agora \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical facultativa, sendo que a assembleia n\u00e3o teria poderes para autorizar o desconto de valores, contrariando a vontade individual do trabalhador.<\/p>\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o do julgador, o artigo 578 da CLT j\u00e1 estabelece de forma clara que somente poder\u00e1 ocorrer o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical na folha de pagamento mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa (escrita) do empregado. O artigo 582 da CLT faz expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de desconto dos empregados que autorizaram pr\u00e9via e expressamente, sendo que tal autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser obtida sem a manifesta\u00e7\u00e3o individual do trabalhador, sob pena de afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Por fim, o magistrado salientou que deve ser observado tamb\u00e9m o princ\u00edpio da intangibilidade salarial, uma vez que o artigo 7\u00ba, X, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica garante a prote\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio na forma da lei, constituindo crime sua reten\u00e7\u00e3o dolosa.<\/p>\n<p>Assim, o juiz sentenciante determinou a devolu\u00e7\u00e3o dos valores aos empregados indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial. A senten\u00e7a foi confirmada pelo TRT mineiro. (ConPag 0010335-56.2018.5.03.0061 &#8211; Data de assinatura: 22\/08\/2018).<\/p>\n<p>Sindicato obt\u00e9m liminar contra a MP do boleto<\/p>\n<p>Ao mudar o seu posicionamento anterior, o juiz Pedro Paulo Ferreira julgou procedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento Pesquisas Per\u00edcias e Informa\u00e7\u00f5es no Estado de Minas Gerais (Sintappi-MG) para condenar a Epamig (Empresa de Pesquisa Agropecu\u00e1ria de Minas Gerais) a continuar descontando em folha de pagamento as mensalidades dos s\u00f3cios da entidade sindical, sob pena de multa de mil reais por dia, para cada descumprimento verificado em rela\u00e7\u00e3o a cada empregado.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o recebida pela 10\u00aa Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o sindicato-autor pretendia que o valor das mensalidades sindicais continuasse a ser descontado em folha de pagamento e n\u00e3o por meio de boleto banc\u00e1rio impresso ou eletr\u00f4nico, conforme prev\u00ea o novo artigo 582 da CLT, alterado pela nova MP 873\/19, cujo conte\u00fado \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>[&#8230;] a contribui\u00e7\u00e3o dos empregados que autorizarem, pr\u00e9via e expressamente, o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 feita exclusivamente por meio de boleto banc\u00e1rio ou equivalente eletr\u00f4nico, que ser\u00e1 encaminhado obrigatoriamente \u00e0 resid\u00eancia do empregado ou, na hip\u00f3tese de impossibilidade de recebimento, \u00e0 sede da empresa [&#8230;]<\/p>\n<p>Em sua a\u00e7\u00e3o, o sindicato-autor argumentou que a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 582 da CLT \u00e9 incompat\u00edvel com o princ\u00edpio da liberdade sindical, descrita no artigo 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujo teor \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>[&#8230;] art. 8\u00ba \u00c9 livre a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical, observado o seguinte:<\/p>\n<p>IV &#8211; a assembleia geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o que, em se tratando de categoria profissional, ser\u00e1 descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva, independentemente da contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei; [&#8230;]<\/p>\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o do magistrado, os dispositivos em quest\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis. Entretanto, ele entende que o artigo 582 da CLT, com a nova reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela MP 873\/19, deve ser interpretado conforme o artigo 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. O resultado obtido \u00e9 que a cobran\u00e7a na forma do artigo 582, da CLT (pela remessa de boletos ou equivalente eletr\u00f4nico) s\u00f3 pode ser exigida do ente sindical quando n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o em assembleia geral do sindicato com previs\u00e3o diferente, nos moldes autorizados pelo artigo 8\u00ba, IV, da CR\/88.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o juiz observou que, por falta de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 incontroverso que houve delibera\u00e7\u00e3o por assembleia geral, com previs\u00e3o de desconto em folha da mensalidade sindical, afastando-se a incid\u00eancia da cobran\u00e7a por boletos ou equivalente eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Somado a esses fundamentos, o magistrado acrescentou o fato de que o preposto da empresa, em seu depoimento, confirmou a exist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o individual e escrita dos empregados para o desconto da mensalidade em quest\u00e3o, em atendimento \u00e0 cl\u00e1usula 22\u00aa do acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>Assim, o juiz sentenciante revogou a decis\u00e3o que indeferiu o requerimento de tutela antecipada e julgou procedente o pedido do sindicato-autor para condenar a empresa a continuar descontando na folha de pagamento os valores correspondentes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, por cada descumprimento verificado em rela\u00e7\u00e3o a cada empregado. (Processo PJe n\u00ba 0010214-50.2019.5.03.0010. Data: 15\/04\/2019).<\/p>\n<p>Juiz determina que IPSEMP restabele\u00e7a desconto em folha da contribui\u00e7\u00e3o de aposentados de Pirapora<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o civil coletiva ajuizada perante a Vara do Trabalho de Pirapora-MG, o juiz Marcelo Palma de Brito concedeu uma liminar que suspende os efeitos da decis\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia Municipal de Pirapora (IPSEMP), que dificultava o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do magistrado atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Pirapora (Sindipira) e \u00e9 aplic\u00e1vel especificamente ao caso dos aposentados do IPSEMP.<\/p>\n<p>Em sua a\u00e7\u00e3o civil coletiva, com pedido de concess\u00e3o de liminar por tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia, o Sindipira argumentou que a Medida Provis\u00f3ria 873\/2019 \u00e9 inconstitucional, pois fere dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o, o artigo 8\u00ba, que, entre outras quest\u00f5es, pro\u00edbe a interfer\u00eancia do Governo Federal nas organiza\u00e7\u00f5es sindicais. Na vis\u00e3o do Sindipira, nesse caso, a interfer\u00eancia estatal ocorreu com inten\u00e7\u00e3o de impedir o desconto das contribui\u00e7\u00f5es dos aposentados na folha de pagamento.<\/p>\n<p>Em sua senten\u00e7a, o magistrado enfatizou a import\u00e2ncia da autonomia e da liberdade sindical, princ\u00edpios destacados na Constitui\u00e7\u00e3o. Lembrou o juiz que a proibi\u00e7\u00e3o de qualquer interfer\u00eancia ou interven\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o sindical pelo Poder P\u00fablico reflete o disposto nas Conven\u00e7\u00f5es Internacionais Fundamentais da OIT n\u00bas 87 e 98, que tratam, respectivamente, sobre liberdade sindical e negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Para o julgador, essa autonomia sindical reflete-se na possibilidade de os sindicatos organizarem-se livremente, elaborarem os seus estatutos sindicais, estipularem contribui\u00e7\u00f5es e mensalidades sindicais aos seus associados que pr\u00e9via e expressamente a elas aderirem, estipulando, inclusive, a forma como os valores das contribui\u00e7\u00f5es e mensalidades sindicais ser\u00e3o repassadas ao sindicato. Ou seja, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o deseja qualquer interfer\u00eancia estatal na forma como sindicato relaciona-se com os seus associados\/filiados, seja do ponto de vista coletivo, seja na \u00f3tica individual, pontuou, destacando que essas quest\u00f5es s\u00e3o assuntos internos das organiza\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p>\n<p>No entender do julgador, as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela MP 873\/2019 afrontaram os princ\u00edpios da autonomia e da liberdade sindicais, porque ditaram como deveriam ser realizados os recolhimentos de contribui\u00e7\u00f5es com os quais os prestadores de servi\u00e7os consentiram pr\u00e9via, expressa e individualmente. Conforme relembrou o magistrado, historicamente, a CLT sempre primou pelo desconto em folha das contribui\u00e7\u00f5es e mensalidades sindicais. A express\u00e3o desconto em folha tamb\u00e9m est\u00e1 presente no artigo 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. Por isso, ele entende que a MP 873\/2019, ao imprimir nova reda\u00e7\u00e3o aos artigos 545 e 582 da CLT, ignorou completamente o disposto no inciso IV do artigo 8\u00ba da CF\/88, tendo em vista que estende suas disposi\u00e7\u00f5es a qualquer contribui\u00e7\u00e3o facultativa, independentemente de sua nomenclatura.<\/p>\n<p>O juiz enfatizou, ainda, que a reforma trabalhista n\u00e3o modificou a forma como as contribui\u00e7\u00f5es seriam recolhidas, mas apenas condicionou o seu recolhimento, inclusive por desconto em folha de pagamento, \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa dos trabalhadores.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, para a concess\u00e3o da liminar pretendida pelo sindicato-autor, o julgador concluiu estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo. Ora, o perigo da demora est\u00e1 patente, eis que se n\u00e3o for determinado retorno do desconto das mensalidades associativas em folha de pagamento dos servidores, tal situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 comprometer sobremaneira a representa\u00e7\u00e3o profissional dos servidores representados pelo sindicato requerente, concluiu.<\/p>\n<p>Na liminar, o julgador determinou que sejam restabelecidos imediatamente, no pr\u00f3ximo pagamento ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, os descontos das mensalidades associativas e de outras contribui\u00e7\u00f5es sindicais facultativas em folha de pagamento dos servidores filiados ou associados. O magistrado determinou tamb\u00e9m que o IPSEMP, \u00e0s suas expensas, promova, no prazo de 20 dias, a contar da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, os dep\u00f3sitos em favor do sindicato-autor dos valores que deveriam ter sido descontados em folha dos servidores filiados. No caso de descumprimento de cada uma dessas duas determina\u00e7\u00f5es, o juiz fixou uma multa de 5 mil reais por folha de pagamento em que deixarem de assim proceder, em favor do sindicato-autor. (Processo n\u00ba 0010277-83.2019.5.03.0072. Data: 10\/05\/2019)<\/p>\n<p>Mais jurisprud\u00eancia do TRT-MG sobre o tema<\/p>\n<p>EMENTA: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL. ALTERA\u00c7\u00c3O DOS ARTIGOS 545, 578, 579, 582, 583, 587 E 602 DA CLT PELA LEI N\u00ba 13.467\/17. AUTORIZA\u00c7\u00c3O EM NORMA COLETIVA, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL. MP N\u00ba 873\/2019. A natureza jur\u00eddica da contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista no art. 578, da CLT era considerada tribut\u00e1ria, chegando o legislador a denomin\u00e1-la de imposto sindical, e correspondia, para os empregados, ao valor da remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, qualquer que fosse a forma da referida remunera\u00e7\u00e3o. Com o advento da Lei n\u00ba 13.467\/17, a reda\u00e7\u00e3o do art. 579 da CLT foi alterada, e o imposto sindical (compuls\u00f3rio) se transformou, ent\u00e3o, numa contribui\u00e7\u00e3o facultativa. A partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019, vig\u00eancia da MP n\u00ba 873\/2019, foi refor\u00e7ada a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o individual, expressa e por escrito de cada empregado para a realiza\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical. A necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o individual e expressa, em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria, j\u00e1 poderia ser inferida da S\u00famula 666 do STF, da OJ-SDC-17 do TST e do PN-119 do TST, aplicados por analogia. O \u00a72\u00aa do art. art. 579 da CLT, acrescido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 873, de 2019, vedou expressamente a cobran\u00e7a compuls\u00f3ria da contribui\u00e7\u00e3o sindical de todos os empregados e empregadores por instrumento coletivo, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato, tornando tais disposi\u00e7\u00f5es nulas de pleno direito. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0010226-48.2018.5.03.0059 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 26\/04\/2019, DEJT\/TRT3\/Cad.Jud, P\u00e1gina 663; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros).<a href=\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/?attachment_id=14922\" rel=\"attachment wp-att-14922\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-14922\" src=\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/trt3.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"200\" \/><\/a><\/p>\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 873\/2019, que refor\u00e7ou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na \u00faltima sexta-feira (28), j\u00e1 que n\u00e3o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":14922,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"class_list":["post-14921","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v26.7 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>TRT3 - A contribui\u00e7\u00e3o sindical facultativa e a perda de validade da \u201cMP do boleto\u201d - UVB Brasil<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"TRT3 - A contribui\u00e7\u00e3o sindical facultativa e a perda de validade da \u201cMP do boleto\u201d - UVB Brasil\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"A Medida Provis\u00f3ria 873\/2019, que refor\u00e7ou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na \u00faltima sexta-feira (28), j\u00e1 que n\u00e3o...\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"UVB Brasil\" \/>\n<meta property=\"article:publisher\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/uvb.vereadoresbrasil\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2019-07-04T16:20:21+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/trt3.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"300\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"200\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"adminuvb\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"adminuvb\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"15 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/trt3-contribuicao-sindical-facultativa-e-perda-de-validade-da-mp-boleto\/\"},\"author\":{\"name\":\"adminuvb\",\"@id\":\"https:\/\/uvbbrasil.com.br\/#\/schema\/person\/17990098446c098f52effddff4f1b272\"},\"headline\":\"TRT3 &#8211; 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