Medalha Fernando Dias Oliva, é a honraria que a UVB destaca o mérito municipalista,
Criada em 20 de setembro de 2017, a Medalha Fernando Dias Oliva, tem por objetivo agraciar autoridades, instituições e pessoas, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer o Poder Legislativo Municipal Brasileiro e o municipalismo. Que tenha, por suas ações, prestado relevantes serviços ao país, honrado sua biografia por seus feitos e condutas positivas em favor do Brasil, na defesa do estado democrático de direito, respeitando as ações municipalistas como parte imprescindível da federação
Quem foi Fernando Dias Oliva? Idealizador, fundador e primeiro presidente da UVB. O santista Fernando Dias Oliva nasceu em 1928 e dois anos depois a família mudou-se para Lagarto, em Sergipe. Lá, foi estimulado pelo primo, Dionísio de Araújo Machado, ex-governador daquele estado, a ingressar na política. Voltando para Santos, Oliva participou da fundação do Partido Democrata Cristão (PDC), no qual permaneceu até a decretarão do Ato Institucional nº 5, quando se transferiu para a Arena. Oliva foii eleito vereador aos 27 anos, pela primeira vez, em 1º de janeiro de 1956, e reeleito, sucessivamente, exercendo o cargo por 36 anos, filiado depois aos extintos partidos PST e Arena, além do PDS e PTB, este último até dezembro de 1992, quando terminou seu último mandato legislativo. Após 1992, exerceu o cargo de assessor político da Presidência da Câmara de Santos, durante a gestão de Maria Lúcia Prandi. Formou-se em Direito pela Faculdade de Bragança Paulista em 1972. Cinco vezes presidente da Câmara, Oliva – conhecido por sua eloquente oratória, inteligência, capacidade de articulação e negociação – recebeu quase uma centena de títulos de Cidadão Emérito, conferidos por diversas cidades e capitais brasileiras. Autor dos estatutos do Magistério Municipal e do Funcionalismo Público. Em 16 de novembro de 1964, junto com outros vereadores, fundou na cidade de Recife/PE, a União dos Vereadores do Brasil – UVB, permanecendo na presidência por mais de uma década, trabalhou pela valorização do poder legislativo e a defesa do municipalismo. Fundou e presidiu o Círculo Operário de Santos e a Escola Santo Inácio, voltada ao amparo e encaminhamento de crianças carentes. Oliva participou da Revolução de 64, quando foi orador da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, mas logo se rebelou contra o sistema, quando não conseguiu impedir a cassação do mandato do prefeito José Gomes, que não era aceito pelas elites de Santos. Aos 66 anos, Oliva faleceu em 15 de maio de 1994, vítima de enfarto. Casado com Nazareth Carneiro Branco de Oliva, teve dois filhos: José Fernando e José Fabiano. Veja o Regulamento: |
CRIA E REGULAMENTA A CONCESSÃO PARA A “MEDALHA FERNANDO DIAS OLIVA”, MÉRITO MUNICIPALISTA UVB
O presidente da União dos Vereadores do Brasil, usando da atribuição que lhe confere pelo estatuto da entidade,
CRIA E REGULAMENTO PARA A MEDALHA “MÉRITO FERNANDO DIAS OLIVA”
Art. 1° – A Medalha “Mérito Fernando Dias Oliva”, criada por este ato, em 20 de setembro de 2017, é destinada a agraciar autoridades, instituições e pessoas, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer o Poder Legislativo Municipal Brasileiro e o municipalismo. Que tenha, por suas ações, prestado relevantes serviços ao país, honrado sua biografia por seus feitos e condutas positivas em favor do Brasil, na defesa do estado democrático de direito, respeitando as ações municipalistas como parte imprescindível da federação.
Art. 2° – A entrega da Medalha será feita, em solenidade presidida pelo presidente da União dos Vereadores do Brasil, em qualquer data, mediante ampla divulgação pela instituição concedente.
Art. 3° – São condições essenciais para merecê-la tenha elevado o conceito perante os membros do Poder Legislativo Municipal Brasileiro, quanto às suas qualidades éticas, morais, políticas e profissionais, comprovada competência e de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses da independência do Poder Legislativo Municipal, do municipalismo e do Brasil.
Art. 4° – As indicações para a concessão do “Mérito Fernando Dias Oliva” deverão ser encaminhadas à presidência da União dos Vereadores do Brasil e não poderão ultrapassar à dez concessões anuais
Parágrafo único: As indicações deverão conter o nome do homenageado, cargo ou função, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados que motivaram a indicação. Caberá ao presidente, após consultado a diretoria executiva da UVB, aceitar ou descartar a indicação.
Art. 5° – Uma vez aprovada a indicação, o presidente da UVB, dará publicidade e marcada a data e local a ser entregue a honraria.
Brasília, 20 de Setembro de 2017.
Gilson Conzatti – Presidente da União dos Vereadores do Brasil