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UVB apresenta debate sobre a Proposta de Pacto Federativo – Extinção de Municípios

A cerimonia de abertura do Encontro Nacional de Legislativos Municipais foi presidida pelo Presidente da União dos Vereadores do Brasil-UVB, Gilson Conzatti, e a mesa composta pelos parlamentares, Presidente da Câmara Municipal de Três Fronteiras-SP, Mariene Maia, Presidente da Câmara Municipal de Descanso- SC, Márcio Bortoloto, vereador da Câmara Municipal de Cerejeiras-RO, Saulo Siqueira e o vereador da Câmara municipal de Bom Jesus-RS, Miller Alves.

Em seguida Dr.Joelson Dias, Advogado, Ex-Ministro do TSE, especialista em Direito Eleitoral e Político apresentou  debate sobre a  Proposta de Pacto Federativo – Extinção de Municípios e Diminuição de Câmaras Municipal.

Onde explicou ao parlamentares que  sistema político brasileiro é organizado como uma federação. Isso significa que o poder não é centralizado no governo federal, e que os estados e municípios possuem governo próprio e autonomia relativa aos assuntos locais.

Nesse sentido, cada um dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – possui campos de atuação próprios. Além disso, o governador, por exemplo, não é subordinado ao Presidente da República, tampouco tem ingerência sobre prefeitos.

Para organizar as competências de todas as partes, o Pacto Federativo foi estabelecido pela Constituição da República.

De modo geral, é um conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, as leis, a arrecadação de recursos e os campos de atuação da União, dos estados e dos municípios.

Ainda, o Pacto Federativo também define como as receitas arrecadadas serão direcionadas para certas despesas. Afinal, no âmbito dos governos existem: despesas obrigatórias, que o governo não pode dispor; as despesas vinculadas, que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas; e as despesas discricionárias, que podem ser manejadas com mais liberdade pelos políticos.

Dessa forma, o Pacto define, por exemplo, como os tributos arrecadados pela União serão distribuídos entre os três níveis de governo.

Como já mencionado, a característica central do Pacto Federativo é a de gerir a arrecadação e distribuição de receitas entre a União, estados e municípios. Nesse sentido, determinados artigos da Constituição também discorrem sobre a distribuição de impostos entre estes entes.

Exemplo mais comum do Federalismo e da aplicação do chamado pacto federativo é a imunidade tributária recíproca, por meio da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Observa-se que o pacto federativo pressupõe o reconhecimento da existência efetiva de repartição de competências legislativas, executivas e jurisdicionais. O número de senadores por estado é outro exemplo da aplicação do pacto federativo.

A ideia central da PEC do Pacto Federativo é alterar a maneira como a União, os estados e os municípios arrecadam receitas e dividem as responsabilidades entre si. As medidas incluídas na PEC buscam, de modo geral, descentralizar os recursos públicos e desvincular receitas de determinadas despesas.

A realização do evento é através da parceira da União dos Vereadores do Brasil-UVB com a Plenária Assessoria e segue com a programação  com os temas relevantes do legislativo municipal ate  quinta feira (13).

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