A cerimonia de abertura do Encontro Nacional de Legislativos Municipais foi presidida pelo Presidente da União dos Vereadores do Brasil-UVB, Gilson Conzatti, e a mesa composta pelos parlamentares, Presidente da Câmara Municipal de Três Fronteiras-SP, Mariene Maia, Presidente da Câmara Municipal de Descanso- SC, Márcio Bortoloto, vereador da Câmara Municipal de Cerejeiras-RO, Saulo Siqueira e o vereador da Câmara municipal de Bom Jesus-RS, Miller Alves.
Em seguida Dr.Joelson Dias, Advogado, Ex-Ministro do TSE, especialista em Direito Eleitoral e Político apresentou debate sobre a Proposta de Pacto Federativo – Extinção de Municípios e Diminuição de Câmaras Municipal.
Onde explicou ao parlamentares que sistema político brasileiro é organizado como uma federação. Isso significa que o poder não é centralizado no governo federal, e que os estados e municípios possuem governo próprio e autonomia relativa aos assuntos locais.
Nesse sentido, cada um dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – possui campos de atuação próprios. Além disso, o governador, por exemplo, não é subordinado ao Presidente da República, tampouco tem ingerência sobre prefeitos.
Para organizar as competências de todas as partes, o Pacto Federativo foi estabelecido pela Constituição da República.
De modo geral, é um conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, as leis, a arrecadação de recursos e os campos de atuação da União, dos estados e dos municípios.
Ainda, o Pacto Federativo também define como as receitas arrecadadas serão direcionadas para certas despesas. Afinal, no âmbito dos governos existem: despesas obrigatórias, que o governo não pode dispor; as despesas vinculadas, que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas; e as despesas discricionárias, que podem ser manejadas com mais liberdade pelos políticos.
Dessa forma, o Pacto define, por exemplo, como os tributos arrecadados pela União serão distribuídos entre os três níveis de governo.
Como já mencionado, a característica central do Pacto Federativo é a de gerir a arrecadação e distribuição de receitas entre a União, estados e municípios. Nesse sentido, determinados artigos da Constituição também discorrem sobre a distribuição de impostos entre estes entes.
Exemplo mais comum do Federalismo e da aplicação do chamado pacto federativo é a imunidade tributária recíproca, por meio da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Observa-se que o pacto federativo pressupõe o reconhecimento da existência efetiva de repartição de competências legislativas, executivas e jurisdicionais. O número de senadores por estado é outro exemplo da aplicação do pacto federativo.
A ideia central da PEC do Pacto Federativo é alterar a maneira como a União, os estados e os municípios arrecadam receitas e dividem as responsabilidades entre si. As medidas incluídas na PEC buscam, de modo geral, descentralizar os recursos públicos e desvincular receitas de determinadas despesas.
A realização do evento é através da parceira da União dos Vereadores do Brasil-UVB com a Plenária Assessoria e segue com a programação com os temas relevantes do legislativo municipal ate quinta feira (13).