Minuta da resolução que regulamentará a matéria será apreciada durante a sessão de julgamento. Relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, nesta terça-feira (30), as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.
A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O relator das consultas que discutiam o tema, ministro Luis Felipe Salomão, foi indicado para presidir o GT.
A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que nas convenções se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.
O texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
A proposta de regulamentação também incorpora sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles. Assim, reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.
O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.
Para chegar ao texto da minuta de resolução no curto tempo de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Salomão enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.
Exigências legais para as convenções partidárias
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que a ata das convenções partidárias seja lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.
Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 diz que o livro poderá ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura, quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.
Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. A PEC deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse