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Texto que suspende cadastro negativo durante pandemia vai a sanção

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

Substitutivo

O projeto foi aprovada pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).  No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

— O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional — disse, durante a apreciação da matéria. 

fonte: www12.senado.leg.br

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