– O Tribunal de Contas da União (TCU) editou duas medidas que dispõem sobre mudanças administrativas e que entraram em vigor na sexta-feira (20/3). As ações são temporárias e decorrem da pandemia da Covid-19 e de seus reflexos sobre o funcionamento da administração dos órgãos públicos.
Entenda as principais medidas propostas para flexibilizar Orçamento
A primeira portaria (Decisão Normativa-TCU Nº 182, de 19/3/2020) altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019. Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”. A segunda (Portaria-TCU Nº 61, de 19/3/2020) suspende, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU.
Decisão Normativa – TCU nº 182, de 19 de Março de 2020
Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;
Considerando o art. 4º da Instrução Normativa-TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causa pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho
fonte:www.i9treinamentos.com.br