O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente artigo da Medida Provisória 928/20 que tratava dos pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.
O texto suspendia os prazos para resposta “nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes” em razão da pandemia do coronavírus. A decisão atendeu os pedidos feitos pela OAB, na ADI 6351, e na ADI 6347, ajuizada pela Rede.