Apoio a empresas
Em 9 de maio o governo federal editou a Medida Provisória 1.216/2024 com 12 iniciativas para socorro ao Rio Grande do Sul, sendo cinco voltadas às empresas, como a prorrogação de vencimento de tributos e ampliação de crédito para agropecuária, comércio e indústria. A MP assegurou aportes ao Fundo Garantidor de Investimento (FGI) e ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), com foco no estímulo a micros e pequenas empresas, e prorrogou, por no mínimo três meses, os prazos de recolhimento de tributos federais. Também foi antecipada a liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, ao final, para quem já recebia o benefício, e prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano.
A medida foi complementada pela MP 1.245/2024, publicada em 18 de julho, que ampliou em R$ 1 bilhão os recursos para crédito subsidiado às pequenas empresas do RS por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Em 11 de maio, a MP 1.218/2024 liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, a maior parte para reforço do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (R$ 4,95 bilhões). Vários ministérios receberam apoio orçamentário para programas de apoio às vítimas das enchentes e reconstrução de infraestrutura, incluindo R$ 1,18 bilhão para o Ministério dos Transportes e R$ 1,12 bilhão para o Ministério da Defesa. Em 17 de junho, a MP 1.233/2024 autorizou a abertura de mais R$ 17,59 bilhões em crédito extraordinário para atender demandas emergenciais do RS, sendo R$ 15 bilhões em linha de crédito para socorro a empresas. Também foram contemplados com recursos os ministérios da Fazenda, das Cidades e de Portos e Aeroportos. Publicadas em 18 de julho, duas medidas (MP 1.243/2024 e MP 1.244/2024) liberaram um total de R$ 1,28 bilhão para outras ações de recuperação do RS.
Outra MP destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública (MP 1.226/2024), com a intenção de facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no RS. A medida altera a Lei 12.351, de 2010, que trata do Fundo Social, criado como consequência da partilha de recurso da exploração de petróleo do pré-sal. Pelo texto, fica permitida a utilização do superávit financeiro do fundo para a criação de linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.
A MP 1.246/2024, publicada em 19 de julho, abriu crédito extraordinário ao Orçamento federal deste ano (Lei 14.822, de 2024) no total de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do RS, referente à safra 2024/2025. A medida também destinou R$ 5,9 milhões a pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária, e R$ 14 milhões a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.
Auxílio Reconstrução
A Medida Provisória 1.219/2024, publicada em 15 de maio, estabeleceu o Auxílio Reconstrução, uma ajuda financeira de R$ 5,1 mil às famílias desalojadas ou desabrigadas em razão das enchentes. O benefício é concedido independente de a família possuir outro benefício social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, programas sociais que atendem a faixa da população de baixa renda. A Caixa Econômica Federal foi autorizada a operacionalizar o Auxílio Reconstrução, a ser destinado para o titular responsável pela família, com preferência às mulheres chefes de família. Os recursos são do orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dentro dos gastos discricionários aprovados para a pasta neste ano. O governo publicou estimativa de que 240 mil famílias afetadas poderão ser beneficiadas, num total de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos.
O Auxílio Reconstrução recebeu mais R$ 1,2 bilhão de crédito extraordinário com a entrada em vigor da MP 1.223/2024, em 23 de maio. A nova norma ainda liberou recursos para atender às universidades federais, à Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal lá lotadas, entre outros órgãos. Em 7 de junho, outra medida provisória (MP 1.228/2024) estendeu o Auxílio Reconstrução aos habitantes de mais 76 municípios gaúchos, e a MP 1.235/2024 destinou mais R$ 689 milhões para atendimento a 135 mil famílias adicionais.
A MP 1.230/2024, editada em 7 de junho, concedeu apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, habitantes de municípios em estado de calamidade pública, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. Também foram beneficiados pela medida os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso que não estejam recebendo parcelas do seguro-desemprego. A MP 1.234/2024 ampliou os critérios de recebimento de apoio financeiro, incluindo estagiários e trabalhadores domésticos inscritos no e-Social até 31 de maio de 2024.
Reconstrução
Os municípios do RS em estado de calamidade pública foram contemplados com apoio financeiro da União pela MP 1.122/2024, para, segundo o governo, “enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos”. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e o dinheiro não é vinculado a atividades ou a setores específicos.
Outros 49 municípios gaúchos em estado de calamidade foram atendidos pela MP 1.229/2024, nos mesmos termos. Os recursos para a medida foram viabilizados pela MP 1.231/2024: o dinheiro para o crédito extraordinário, segundo o governo, é proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a recursos livres da União.
Já a MP 1.221/2024, editada em 17 de maio, flexibilizou as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul. A norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação. Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período.
Outros R$ 2 bilhões foram liberados em 4 de julho em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério do Trabalho e do Emprego para ações voltadas ao Rio Grande do Sul (MP 1.237/2024). A reforma de escolas públicas de educação básica que tiveram suas estruturas comprometidas em razão das enchentes, com recursos repassados em caráter emergencial, foi contemplada pela MP 1.242/2024, publicada em 12 de julho.
Importação de arroz
Editada em 9 de maio, a MP 1.217/2024 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, para minimizar as consequências das perdas na safra do Rio Grande do Sul. A importação é em caráter excepcional, com validade até o fim do ano, por meio de leilões públicos, a preço de mercado. A medida provisória também determina que os estoques importados serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, “dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta”.
A regularização do abastecimento de arroz foi o objetivo de duas MPs editadas em 24 de maio. A MP 1.224/2024 autorizou a Conab a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do país. A venda é apenas para o consumidor final. A MP 1.225/2024 destinou R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a importação de arroz prevista na MP 1.217/2024.
Secretaria
A Medida Provisória 1.220/2024 criou, com status de ministério, a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com a função de coordenar as ações a serem executadas pela administração pública federal no estado, em parceria com os ministérios competentes. O novo órgão será extinto dois meses após o fim do estado de calamidade pública no estado.
MPs
As medidas provisórias são normas com força de lei, por isso, têm efeito imediato. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para tornarem-se leis.
As MPs têm prazo de vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não tenham sido concluídas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não forem analisadas neste período, as MPs perdem efeito jurídico.
É o caso da norma que abriu crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 (MP 1.214/2024) para ações emergenciais de proteção e defesa civil de municípios de todo o país atingidos pelo fenômeno climático El Niño, incluídas as regiões do Rio Grande do Sul que sofreram com as enchentes. De acordo com o prazo de tramitação, já prorrogado, a MP deverá ser votada e aprovada até 27 de agosto.
Fonte: Agência Senado