O contador, advogado e perito judicial, Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota trouxe o tema “Responsabilidade dos Vereadores Perante os Tribunais de Conta” para a 23ª Marcha.
A responsabilidade dos Vereadores perante a união de contas e a Responsabilidade objetiva que exige comprovação de culpa foi um dos pontos do contador. Giordano disse que o ônus da prova cabe a quem denuncia.
1)Ação ou Omissão
2)Nexo Causal
3)Culpa
O gestor público é quem prova os recursos corretamente e é o responsável nas prestações de conta. Durante a palestra, o doutor Giordano fez o planejamento das competências do Tribunal de Contas da União sobre despesas e procedimentos.
-Doações
-Patrocínios e Eventos Esportivos e Religiosos
-Créditos Adicionais
-Diárias não comprovadas
-Auxílios
-Indenização não comprovada
-Revisão Geral Anual dos Vereadores
Para finalizar, o palestrante explicou sobre as despesas e procedimentos elegíveis para as câmaras municipais.
-13º salário
-Diária
-Auxílios/indenizações
-Verba de Desempenho Parlamentar
Observação: Sempre observe a destinação correta para evitar problemas futuros