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Responsabilidade dos Vereadores Perante os Tribunais de Contas

O contador, advogado e perito judicial, Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota trouxe o tema “Responsabilidade dos Vereadores Perante os Tribunais de Conta” para a 23ª Marcha.

A responsabilidade dos Vereadores perante a união de contas e a Responsabilidade objetiva que exige comprovação de culpa foi um dos pontos do contador. Giordano disse que o ônus da prova cabe a quem denuncia.

1)Ação ou Omissão
2)Nexo Causal
3)Culpa

O gestor público é quem prova os recursos corretamente e é o responsável nas prestações de conta. Durante a palestra, o doutor Giordano fez o planejamento das competências do Tribunal de Contas da União sobre despesas e procedimentos.

-Doações
-Patrocínios e Eventos Esportivos e Religiosos
-Créditos Adicionais
-Diárias não comprovadas
-Auxílios
-Indenização não comprovada
-Revisão Geral Anual dos Vereadores

Para finalizar, o palestrante explicou sobre as despesas e procedimentos elegíveis para as câmaras municipais.

-13º salário
-Diária
-Auxílios/indenizações
-Verba de Desempenho Parlamentar

Observação: Sempre observe a destinação correta para evitar problemas futuros

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