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Reforma Política: síntese do que foi aprovado até agora pela Câmara dos Deputados

SAIBA O QUE FOI APROVADO PELA CÂMARA

É importante frisar que essas modificações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Para a promulgação ou sanção elas ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.

Reeleição – A partir de 2018, prefeitos, governadores e o presidente da República não poderão se reeleger.

Convenções – Serão entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição (hoje ocorrem entre 12 e 30 de junho).

Período da Campanha e Propaganda – Será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, cerca de 45 dias antes da eleição (hoje são 90 dias). O tamanho dos materiais em bens particulares (em papel ou adesivo) não poderá exceder ½ metro quadrado. O uso de carro de som com jingle permanece como é hoje.

Janela Partidária – A mudança de partido sem a perda do mandato poderá ocorrer em até 30 dias depois da promulgação dessa nova lei.

Fidelidade Partidária – Perderá o mandato quem descumprir o período estabelecido pela Janela Partidária (ou seja, 30 dias depois da promulgação da lei).

Filiação Partidária – Deve ocorrer até 6 meses antes da eleição (hoje o prazo é de 1 ano).

Coligações – Para municípios de até 100 mil eleitores as regras continuam iguais. Acima desse eleitorado, a regra será de 100% das vagas concorrendo sozinho e 150% concorrendo coligado (hoje a regra é de 150% sozinho e de 200% coligado).

Gastos de Campanha – Em municípios de até 10 mil habitantes o limite de gastos para prefeito será de R$ 100 mil e para vereador de R$ 10 mil. Em municípios com população superior a esse eleitorado, o limite será de até 70% o maior gasto da eleição anterior. Se houver 2º turno, o gasto será de até 50% o valor da eleição anterior.

Financiamento de Campanha – Pessoas físicas poderão doar exclusivamente para candidatos o valor de até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior a eleição. Empresas poderão doar exclusivamente para partidos o valor de até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior a eleição até o limite máximo de R$ 20 milhões – do faturamento. Empresas que possuem contratos com órgãos públicos não poderão doar para candidatos do local da obra.

Rádio e TV – A propaganda em Rádio e TV será veiculada a 35 dias da eleição (hoje são 45 dias) e com tempo diário reduzido a 25 minutos .

Voto em Trânsito – Será válido apenas para as eleições gerais, não valendo para as municipais. No Estado, em municípios com mais de 100 mil habitantes será permitido para todos os cargos, através de urnas especiais. Fora do Estado, será permitido apenas para presidente da República.

Voto Impresso – Passa a existir uma versão impressa do voto de cada eleitor que será depositado numa urna para a conferência posterior em caso de suspeita de fraude.

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