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Protetora de animais e Veterinária debate sobre Políticas públicas para a causa animal

Carla Sássi, Protetora dos animais a veterinária Carla Sássi ex vereadora da Câmara Municipal  de Conselheiro Lafaetti/MG, participou  do Encontro Nacional de Legislativos Municipais  onde apresentou a palestra sobre Políticas Públicas para a Causa Animal.

 A  defensora da causa animal exibiu aos participantes do evento a  lei nº 4919, de 28 de dezembro de 2006 que  autoriza o executivo municipal a instituir no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete o “programa de proteção aos animais” e dá outras providências.

Centro de Controle de Zoonoses

  • 11 funcionários
  • 93 cães
  • 11 gatos
  • 70 kg ração/dia

1 carro

LEI Nº 4919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006:   Art 3º Maus tratos

tortura;
b) prática que cause ferimentos ou morte;
c) envenenamento;
d) colocação em local impróprio à movimentação e ao descanso, sem proteção contra as intempéries, sem luz solar, sem higienização, sem alimentação, sem água e oxigenação adequadas;
e) manutenção em corrente ou corda e/ou em espaço inadequado;
f) trabalho excessivo ou superior às suas forças;
g) castigo, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
h) transporte em veículo ou gaiola inadequados ao seu bem-estar;
i) utilização em lutas e rinhas;
j) abate para consumo;
k) abandono em logradouro público;
l) falta de assistência veterinária;
m) envio para instituições de ensino e pesquisa;
n) submissão a experiências didáticas e científicas;
o) uso de animais em cultos e rituais religiosos;
p) uso de animais em circos, ou para diversão humana, mediante o emprego das práticas descritas nas alíneas “a” a “h”, deste inciso, ou sem as condições adequadas.

De 2013 a 2020: 37 pessoas foram conduzidas a delegacia por maus tratos a animais em Lafaiete

 O Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete ou qualquer outro setor da administração municipal não poderá sob nenhum pretexto exterminar animais saudáveis ou portadores de doenças tratáveis.

. 5º Os membros das ONGs ou entidades de defesa dos animais, legalmente constituídas poderão visitar o Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete ou os centros cirúrgicos ambulantes quando assim o desejarem.


Art. 6º O Centro de Controle de Zoonoses de Conselheiro Lafaiete deverá ser aberto ao público para que se proceda a escolha de animais para adoção.

Capítulo II
DO CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA


Art. 8º São objetivos das ações de controle da população animal através da esterilização cirúrgica:

I – prevenir zoonoses;

II – prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas zoonoses;

III – prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal evitando atropelamentos, fome, sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas.

Capítulo II
DO CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA


Art. 8º São objetivos das ações de controle da população animal através da esterilização cirúrgica:

I – prevenir zoonoses;

II – prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas zoonoses;

III – prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal evitando atropelamentos, fome, sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas.

Art. 31 O animal que for acidentado ou atropelado em via pública ou em domicílio particular deverá ser socorrido e tratado pelo causador do acidente.

Parágrafo Único – O descumprimento do disposto no caput desse artigo sujeita o cidadão a:

I – Multa de 2 UFM´s (duas Unidades Fiscais do Município

II – Multa em dobro se ocorrer a morte do animal.

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