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Projeto que moderniza Lei de Licitações é aprovado na Comissão de Infraestrutura

Proposta para modernização da Lei de Licitações e Contratos poderá ser votada em Plenário na próxima quarta-feira (9). Nesta quarta (2), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, que visa assegurar um melhor planejamento das obras em contratações públicas, maior competitividade nas concorrências e redução de custos para os cofres públicos.

Segundo o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto está “maduro” para ser aprovado pelo Plenário. Bezerra informou que o substitutivo ao PLS 559/2013 seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, onde será relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias.

— E é desejo do presidente da Casa que a matéria, após votada na próxima quarta-feira na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, possa ser apreciada na sessão plenária do Senado Federal, na quarta-feira, com o relatório de plenário, do senador Eunício Oliveira — afirmou Bezerra.

De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

O relator da matéria na CI destacou os principais pontos de seu substitutivo relacionados à infraestrutura. Bezerra ressaltou que o trabalho para o aperfeiçoamento do projeto foi feito em parceria com a Casa Civil da Presidência da República, com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com o senador Anastasia.

Os senadores da comissão parabenizaram o trabalho da comissão temporária e do relator e ressaltaram que a modernização da Lei de Licitações e Contratos é importante para que o país supere a crise econômica.

Melhor Planejamento

O principal aspecto do substitutivo destacado por Bezerra foi o aperfeiçoamento da lei para que seja assegurado um melhor planejamento das contratações públicas. Pelo texto, serviços e obras de engenharia somente poderão começar quando houver projeto executivo. O objetivo é repelir a prática comum de realizar licitações apenas com o projeto básico, acarretando inúmeros aditivos para corrigir deficiências do projeto.

Modalidade de licitação

Uma inovação do substitutivo é a modalidade de licitação chamada “regime de contratação integrada”. O texto determina que esse tipo só ocorra caso a obra custe R$ 500 milhões ou mais e em situações excepcionais, a exemplo de empreendimentos que envolvam tecnologias não dominadas pela administração pública.

O objetivo é evitar que obras e serviços de características e custos diversos sejam contratados pelo Regime Diferenciado de Contratações. O RDC dispensa projetos executivos e plano de execução de obras.

— Os processos licitatórios precisam de parâmetros mais claros e maiores garantias de que as obras e serviços contratados serão entregues à administração pública no tempo previsto e custando o que foi orçado nos projetos executivos — defendeu Bezerra.

Maior competitividade

Bezerra ressaltou também que o substitutivo favorece a maior competitividade e isonomia nos processos licitatórios, já que “haverá parâmetros mais robustos” para que os licitantes apresentem suas propostas. Dessa forma, os ricos de negócio serão diminuídos, atraindo mais interessados e reduzindo os preços ofertados.

Seguro e redução de custos

Em relação à redução de custos para o Tesouro, o relatório apresenta uma readequação do sistema de garantias nas contratações públicas. De acordo com Bezerra, a Lei 8.666/1993 atribui grande parte dos riscos dos contratos para a Administração Pública. Para sugerir a modificação, ele se inspirou no modelo adotado pelos Estados Unidos pelo qual  as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de US$ 150 mil apresentam apólices de seguros que protegem o ente público contra riscos de inadimplência do contrato e cobrem os riscos de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.

O substitutivo do relator autoriza o poder público a exigir das empresas ganhadoras da licitação a contratação de seguro como garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste. Mas, diferentemente da lei norte-americana, o dispositivo deixa à discricionariedade do gestor a escolha do percentual da garantia a ser exigida.

Outra inovação importante é a inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores contidos na lei. Isso vai impedir que limites, como os de dispensa de licitação, fiquem defasados ao longo do tempo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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