Matéria está em análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS)
Uma decisão que depende do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) pode terminar com o pagamento de verba de representação aos presidentes das Câmaras de Vereadores e demais entes federados que mantêm o pagamento deste subsídio aos agentes públicos. Em Frederico Westphalen, conforme a Lei Municipal Nº 4.789, de 7 de agosto de 2020, o presidente do Legislativo recebe 50% a mais referente à verba de representação.
Recentemente, o Processo Nº 004294.0200/17-7, relacionado ao Poder Legislativo Municipal de Canoas, exercício 2017, apontou para a provável inconstitucionalidade no pagamento da verba de representação, concomitantemente com os subsídios, ao presidente da Câmara Municipal.
Em seu voto, a conselheira substituta, Heloisa Piccinini, relatou que considera inoportuno o pagamento do valor, em acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Em relação à verba de representação para os presidentes dos Legislativos, durante algum tempo, esta Casa de Contas posicionou-se pela sua possibilidade, considerando a aparente natureza indenizatória da mesma, visto que utilizada para ressarcir tais chefes de Poderes pelas despesas decorrentes das atividades extras à vereança, desenvolvidas durante o período em que estivessem frente da Casa Legislativa”, apontou a conselheira.
Na sequência, na avaliação, a conselheira substituta pondera. “Entretanto, como bem assinala o Serviço de Instrução, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral RE 650.898/RS, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão, Ministro Roberto Barroso, Julgamento 01/02/2017, publicação 22/09/2017, fixou tese no sentido da impossibilidade do pagamento de verba de representação aos agentes públicos, entendimento repisado no Recurso Extraordinário com Agravo Nº 766.68318”.
Após o voto da conselheira substituta Heloisa Piccinini, o conselheiro Cesar Miola pediu vistas ao processo, para melhor avaliar o caso em julgamento.
Análise
Sobre o tema, o auditor aposentado do TCE/RS e atualmente advogado, Cláudio Engrasia Rodrigues, entende que, “caso o plenário da Corte de Contas entenda pela inconstitucionalidade do pagamento da verba de representação ao presidente da Câmara de Vereadores de Canoas, certamente irá ter reflexo nas demais casas legislativas, como também nos outros entes federados que mantêm o pagamento desta verba”.fonte:https://www.folhadonoroeste.com.br/noticias