Participação feminina nos legislativos locais subiu 13% na eleição deste domingo, e há mais 1.232 mulheres eleitas vereadoras. Em 2020, elas representavam 16,13% dos eleitos.
O número de mulheres eleitas para as câmaras municipais de vereadores no país cresceu, proporcionalmente ao total de vagas para o cargo, 13% entre as eleições de 2020 e de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Naquele ano, de 58.094 vagas de vereador, 9.371 (16,13%) foram preenchidas por mulheres. Agora, de 58.309 vagas, 10.603 (18,24%) foram ocupadas por elas (veja tabela).
Em números absolutos e sem considerar que o total de vagas nas câmaras municipais teve aumento nesse período devido ao crescimento da população brasileira, são mais 1.232 vereadoras em todo o país.
Apesar do crescimento de mulheres eleitas vereadoras, os números ainda estão bem abaixo do percentual que elas representam entre os brasileiros que votam. Dados da Justiça Eleitoral de julho deste ano apontam que 81,8 milhões de eleitores são do sexo feminino, representando 52,4% do total de cidadãos aptos a votar em outubro. Os homens somam 74 milhões, 47,5% do total.
Em relação aos eleitos para os legislativos locais, só na cidade de São Paulo, por exemplo, a Câmara Municipal elegeu 20 mulheres, 7 a mais do que em 2020. Isso torna a proporção de vereadoras no município praticamente o dobro da proporção nacional. Na capital paulista, elas representam 36,3% dos 55 parlamentares.
O total de homens eleitos em todo o país diminuiu em 1.048. Enquanto na eleição passada eles eram 48.723, representando 83,87% do total, agora eles somam 47.675, o que equivale a 81,76% dos vereadores.
Total de vereadores eleitos por gênero
Gênero | 2004 | 2008 | 2012 | 2016 | 2020 | 2024 |
Feminino | 6.548 (12,63 %) | 6.489 (12,53 %) | 7.652 (13,33 %) | 7.810 (13,50 %) | 9.371 (16,13 %) | 10.634 (18,24 %) |
Masculino | 45.274 (87,35 %) | 45.294 (87,47 %) | 49.760 (86,66 %) | 50.029 (86,49 %) | 48.723 (83,87 %) | 47.675 (81,76 %) |
Não divulgável/ não informado | 7 (0,01 %) | – | 7 (0,01 %) | 3 (0,01 %) | – |
Tendência de aumento da representação feminina
O aumento da representação feminina no cargo de vereador seguiu uma tendência que se mantém desde 2008, mas que se acentuou nas duas últimas eleições municipais. De 2016 para 2020, o crescimento foi de 19,4%, passando de 7.810 vereadoras eleitas (13,50% do total) para 9.371 (16,13%).
Nos pleitos anteriores, o crescimento havia sido menos substancial. De 2012 para 2016, as mulheres eleitas vereadoras passaram de 13,33% para 13,50% do total de integrantes escolhidos para as câmaras. Em números absolutos, os números foram de 7.652 para 7.810.
Já de 2008 para 2012, o aumento tinha sido um pouco maior, passando de 12,53% (6.489) do total de eleitos para as câmaras para 13,33% (7.652).
Nos últimos 20 anos, apenas entre 2004 e 2008 que houve queda da representação feminina nos legislativos. Neste período, entre uma eleição e outra, elas passaram de 6.548, ou 12,63% do total, para 6.489, número que representava na época 12,53% dos ocupantes das câmaras.
Funciona assim: o que faz um vereador?
Cotas de gênero: como funcionam?
Como tentativa de equilibrar o número de candidaturas femininas e masculinas, uma lei de 1997 determina que, ao registrar os nomes dos candidatos, os partidos têm de cumprir uma cota. É exigido que as legendas assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
Por exemplo: se o Partido ABCD tiver 10 candidatos, de 3 a 7 devem ser mulheres. Isso, no entanto, não significa dizer que o mesmo percentual será cumprido na hora de definir o total de eleitos, que depende exclusivamente dos votos dos eleitores.
Em maio deste ano, o plenário do TSE aprovou uma súmula com os critérios que indicam evidências de fraude nessas cotas, como candidaturas femininas fictícias:
- votação zerada (ou seja, nem a pessoa teria votado em si própria);
- prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- ausência de atos efetivos de campanha;
- divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso alguma dessas situações seja identificada, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE) podem cassar toda a chapa do partido envolvido, mesmo que os outros candidatos não soubessem da fraude.