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Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se no dia 4 de abril

O começo deste mês de abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.

Em 3 de abril, termina a janela para trocas partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação.

O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro.

Também finda em 4 de abril o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.

A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Para saber sobre as demais datas previstas no calendário eleitoral, acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019.

Manutenção do calendário eleitoral

Em manifestação realizada no dia 29 de março, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, reafirmou que o calendário das Eleições 2020 está sendo cumprido. Segundo a ministra, neste momento, no âmbito do TSE, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.

A presidente do Tribunal disse ainda que a evolução do cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações e garantiu a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito municipal em outubro.

 

fonte:http://www.tse.jus.br/

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