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PEC que muda regra do repasse de emendas parlamentares traz opacidade

Proposta cria duas modalidades de transferência de recursos que devem ser controladas pela Plataforma +Brasil.

– A necessidade de tornar mais ágil a liberação de recursos de emendas parlamentares para estados e municípios, que neste ano montam R$ 13,7 bilhões, não pode ser usada como justificativa para que o repasse dessas verbas seja realizado de forma direta, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. Esse é um dos muitos argumentos defendidos por mim acerca da proposta de emenda à Constituição – PEC 48/2019.

A aprovação da referida PEC pela Câmara dos Deputados em dois turnos na última terça-feira (19), muda as regras para o repasse de emendas parlamentares impositivas.

A PEC cria duas modalidades de repasse dos recursos:

Transferência especial – Nessa modalidade, o dinheiro será repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias, para aplicação em serviços públicos de competência de estados e municípios beneficiados. A partir do momento em que transferida, a verba passa a pertencer ao ente federado beneficiado. A fiscalização vai ficar a cargo de órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. O texto determina que 70% dos recursos previstos neste tipo de transferência devem ser aplicados em despesas de capital, como investimentos.
Transferência com finalidade definida – Por essa modalidade, o dinheiro das emendas deverá ser aplicado de acordo com o objetivo estabelecido na emenda parlamentar, e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União. A fiscalização ficará por conta do Tribunal de Contas da União.
Atualmente, a Constituição concede ao Tribunal de Contas da União a competência para “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município”, sem fazer a distinção sobre o tipo de transferência.

Com a aprovação da PEC, quando os recursos proveniente de emendas parlamentares impositivas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, em pleno ano de eleições municipais, o que evidencia momento de casuísmo político.

A aprovação da mencionada emenda constitucional pode representar a ruptura do pacto federativo ao invés do estabelecimento de um novo pacto como afirmam os defensores do projeto. O que pode acontecer é um desequilíbrio na liberação dos recursos, ao invés de tratamento igualitário, assim como um total descontrole e opacidade no trato da rés-pública.

Pelas regras atuais, os repasses de emendas individuais dependem de convênios ou contratos de repasse. Desde 1995, a Caixa Econômica Federal é a mandatária da União e atua na transferência e fiscalização da aplicação desses recursos. É o banco público que realiza os convênios relativos a obras e serviços de engenharia e equipamentos, atuando em processos como enquadramento, análise de engenharia, verificação de resultado de processo licitatório, acompanhamento de execução físico-financeira e reprogramação contratual.

Dever-se-ia estimular nos entes federativos recebedores das emendas a capacidade de realização de diagnósticos, de planejamento e de priorização de demandas, da elaboração de projetos básicos e termos de referência, bem como na capacidade em licitar, contratar e fiscalizar os contratos decorrentes desses tipos de repasse. Importante frisar que a PEC 48/2019 não eximirá os entes federados beneficiados com recursos de emendas impositivas da realização de tais ações, uma vez que a lei geral de licitações, Lei nº 8.666/93, continuará a requere-los.

Exigências tais como a apresentação de projeto básico, atendendo a requisitos estabelecidos pela Lei supra citada, como as normativas dos programas dos Ministérios gestores dos recursos são fundamentais para estabelecer, não um entrave, mas um mínimo de eficiência e eficácia para as obras públicas e, consequentemente sua exequibilidade, gerando um objeto final que alcance seus objetivos com benefícios imediatos à população brasileira.

Eficiência e eficácia é o que vem fazendo o Governo Federal desde os idos de 2008, através do Departamento de Transferências Voluntárias – DTRV – do Ministério da Economia e do Serviço de Processamento de Dados – Serpro – investindo milhões de reais em plataformas de transparência e controle, tais como o Portal de Convênios – Siconv e a recente Plataforma +Brasil, criada para a gestão unificada das transferências de recursos da União, bem como em capacitações através de rede de interlocução permanente com Estados, DF, Municípios e as Organizações da Sociedade Civil. Ademais, diversas alterações normativas e legislativas visando a simplificação de processos foram sugeridas e implementadas pela dedicada equipe do DTRV.

Esta e outras iniciativas, como a criação da carreira de Analistas de Infraestrutura nos Ministérios e o aprimoramento na atuação do TCU e CGU, bem como a manutenção de mais de 2200 contratos de prestação de serviços de engenheiros, arquitetos e técnicos em edificações pela Caixa Econômica Federal, garantiram elevação no controle de obras e de aquisição de máquinas/equipamentos públicos. O resultado mais visível foi a extinção de obras fantasmas, comuns nas décadas de 80 e 90.

Já os entes federados estaduais, distritais e municipais investiram em recursos humanos, criando empregos na figura dos Gerentes Municipais de Convênios e Contratos de repasse, que com o advento da PEC 48/2019, serão demitidos ou realocados.

É neste contexto que defendo que é preciso ter segurança e qualidade na entrega de obras e bens, conferindo transparência na aplicação dos recursos. Tirar a fiscalização da esfera federal em alguns casos, como faz a PEC, prejudicará a transparência no uso dos recursos públicos encaminhados via emendas parlamentares.

Defendo também a manutenção dos mecanismos existes de repasse: convênio e contrato de repasse; o repasse deve ser de finalidade definida e com as seguintes finalidades: serviços de engenharia, obras, máquinas e equipamentos e; capacitação de servidores municipais, estaduais e do DF.

Já as transferências na forma de doação não terão essas restrições. Ou seja, o dinheiro estará disponível para ser gasto da forma que os Estados, DF e Municípios, quiserem!!! Um risco para a boa gestão desses recursos em prol das necessidades da população.

Assim sendo, e aprovada a PEC da opacidade, como a denominei, permito-me sugerir ao Governo Bolsonaro e ao Ministério da Economia, na figura do Senhor Ministro de Estado, Paulo Guedes, que incorporem tais transferências de recursos à Plataforma +Brasil, nem que seja no módulo Fundo a Fundo, como forma de manter a transparência desses recursos e evitar desvios danosos à toda população Brasileira.

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