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Palhano (CE) e Viseu (PA) elegem neste domingo (5) novos prefeitos em eleições suplementares

Pleitos ocorrem das 8h às 17h. Eleitos vão exercer os mandatos até 31 de dezembro de 2024

Neste domingo (5), das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Palhano (CE) e Viseu (PA) voltarão às urnas para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos em  eleições suplementares. Os candidatos eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024. A consulta aos concorrentes pode ser feita no sistema DivulgaCandContas.

As eleições suplementares ocorrem, em regra, quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo – no caso, ao cargo de prefeito. Essa anulação é determinada pela Justiça Eleitoral ao negar o registro de candidatura ou cassar o diploma ou o mandato do político já eleito.

No entanto, no caso do município cearense de Palhano, a eleição suplementar, que será disputada pelos candidatos Batista da Mariana (PSD) e José do Lalá (PT), foi convocada por uma situação inusitada: a dupla vacância por falecimento do prefeito e do vice. O então chefe do Executivo local, Ivanildo Nunes da Silva, morreu em 3 de abril de 2021. Depois, em 1º de dezembro de 2022, faleceu o vice-prefeito, Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura desde a morte do antecessor.

Já em Viseu, no Pará, o eleitorado poderá votar em Cristiano Vale (PP) ou em Maria Rosalina Ribeiro dos Santos, a Mãe da Carla Parente (PSD). Quem vencer substituirá o atual prefeito, Isaias José Silva Oliveira Neto (PL), e o vice, Franklin Costa Sousa (MDB), que foram afastados dos cargos por abuso do poder político nas Eleições 2020.

Documentos

Para votar, os eleitores devem levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A apresentação do título eleitoral (físico ou digital, emitido pelo e-Título) não é obrigatória, mas agiliza o atendimento na seção eleitoral.

Legislação

Os pleitos suplementares estão previstos no Código Eleitoral (parágrafo 3º, artigo 224). De acordo com o dispositivo, devem ser marcadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280/2010. Anualmente, o TSE designa o calendário dos novos pleitos. Assim, a cada ano, são publicadas novas normas com as datas passíveis de realização de eleições suplementares. O cronograma dos pleitos de 2023 está previsto na Portaria do TSE nº 1.006/2022.

Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.

MC/LC, DM

 

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