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OS VEREADORES E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO.

Por André Camillo

Findo o pleito municipal, tendo a vida voltado a sua normalidade, um tema em especial tem se tornado foco de vários pedidos de parecer ao Departamento Jurídico da União dos Vereadores do Brasil – UVB, qual seja ele, a (im)possibilidade de ser concedido o custeio de cursos de capacitação, bem como pagamento de indenizações com diárias a edis em término de mandato.

Frente a essa situação, resta evidenciado que tal problemática é algo mais comum do que se possa imaginar, já que alguns juristas tem firmado posicionamento no sentido da impossibilidade de vereadores e vereadoras, em término de mandato a participar de eventos de capacitação e perceberem indenização por diárias realizadas no exercício da atividade legislativa. Entretanto com a devida vênia, ouso discordar, vejamos.

Não há de se falar, como pretendem alguns, que são irregulares as despesas com cursos de treinamento de vereadores em final de mandato, na hipótese em que não foram reeleitos e restando demonstrando que as atividades do Legislativo estavam praticamente encerradas, pelo simples fato de que o exercício do mandato não está vinculado a recondução do edil ao cargo para a próxima legislatura, mas necessidade de mantê-lo preparado para cumprir suas funções até o último minuto de seu mandato. Não fosse assim, como poderíamos nos resignar por equívocos gerados por legisladores durante a tramitação e votação do processo legislativo orçamentário? Como cobrar erros na fiscalização envolvendo transição administrativa e demais procedimentos envolvendo o encerramento de mandato?

Sem medo de séria contestação afirmo que a resposta é não. Jamais poderíamos pois estas são pautas sabidamente discutidas após as eleições municipais e devem ser resolvidas até o final do ano legislativo, situação que obviamente culmina com o término da legislatura, ou seja, clara e evidente há necessidade de que todos os edis, reeleitos ou não, estejam preparados para poder enfrentá-las seja no trabalho das comissões ou durante a sua deliberação em plenário.

Entretanto, a fim de evitar tautologia, acredito que o único argumento jurídico contrário consistente, está ligado a casos de abuso e descaso com o dinheiro público, algo do qual jamais poderemos pactuar, eis que vereadores reeleitos ou não, ao se inscrever em cursos e eventos de capacitação que buscar atingir como finalidade o interesse particular, deve sofrer as penalidades aplicadas a espécie.

Sendo assim, toda e qualquer atividade ou participação em evento por parte seja de agentes políticos ou de servidores públicos deve sempre possuir Motivação e Finalidade Pública, independente do período em que se realize. Para tanto, tenho que negar aos vereadores qualificação para debater de forma eficiente e exercer eficazmente seu mandato, é, sem sobra de dúvidas, negar existência do próprio parlamento, situação inadmissível até mesmo para o Judiciário.

André y Castro Camillo – Advogado e Consultor Jurídico da UVB.

 

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