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O Vereador e o Direito/dever de participar de eventos durante o recesso

 

André Camillo,
Advogado e consultor jurídico da UVB.

Ao tomar posse e assim legitimamente investido como
representante da sociedade, o Vereador precisa estar apto para exercer
suas funções de bem legislar, fiscalizar, administrar, julgar e assessorar.
Dessa forma, independentemente de o Legislativo estar em período de
recesso de suas atividades ordinárias, antes de ser um direito, é,
sobretudo, um dever de o Vereador participar de cursos de formação e
capacitação técnica.
Em que pese possam haver entendimentos contrários, tal equívoco
desfalece frente ao inegável fato de que, por encarnarem o próprio Poder
Legislativo, são os Vereadores que produzem a vontade legislativa, e,
portanto, é através de seu aperfeiçoamento que ocorre o aprimoramento
da função estatal. Há assim um interesse público genérico no
aperfeiçoamento de suas atividades, o que justifica a sua participação em
cursos financiados pela municipalidade.
Contudo, mister que a participação em eventos custeados pelo Poder
Legislativo deva ter relação com as funções e com o amplíssimo universo
de atribuições da edilidade e do Legislativo. Importa ressaltar que os
benefícios específicos da participação em eventos custeados com recursos
públicos, não só poderão, como deverão ser utilizados em prol da
sociedade como um todo, principalmente em atenção aos princípios
constitucionais da motivação e interesse público.
Sendo assim, embora alguns poucos ainda tenham receio de
participar de eventos de capacitação durante o período de recesso
parlamentar, importante salientar que, não há óbice positivado no texto
constitucional brasileiro que possa sustentar tais argumentos. Para tanto,
vale lembrar que mesmo em face do exercício da nobre função de controle
conferido a órgãos externos, inarredável que, tendo o evento base nos
princípios já elencados, não há, pois, legitimidade das Cortes de Contas
sequer do Poder Judiciário para dizer em qual evento e quando convém
ao interesse público a que os representantes do povo devam participar.
Assim, a participação em cursos técnicos de capacitação e
qualificação não possui impeditivo legal, configurando direito inclusive a
percepção do agente público à indenização por diárias, desde que
observadas os critérios estabelecidos nas normas próprias de cada
município

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