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O legítimo exercício do mandato até o último dia.

Esclarecimento sobre a participação
na Marcha dos Vereadores que acontece entre os dias 08 e 11 de dezembro de 2020 para aqueles vereadores não reeleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro passado.
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Vereadores (as), premissa a ser estabelecida de inicio é que o mandato outorgado aos senhores (as) em 2016, teve início dia 01 de janeiro de 2017 e tem seu encerramento no dia 31 de dezembro de 2020.
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Vale registrar que o mandato eletivo corresponde a uma legislatura ( período de 4 anos), ou seja, os senhores estão legitimados ao pleno exercício de seus mandatos em sua plenitude, até o dia 31/12/2020.

Se assim não fosse, como a Lei Orçamentária Anual poderia ser aprovada até o final desse ano, por exemplo.
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A outorga popular do mandato se encerra no último dia da legislatura, nesse sentido, sobretudo pela necessidade de entendimento das ações de encerramento e transição de mandato, é legítimo a participação dos senhores (as) em eventos direcionados ao Legislativo até o encerramento do mandato.
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Por concluir, não vejo qualquer impedimento na participação dos vereadores (as) na Marcha dos Vereadores, evento realizado pela entidade de representação Nacional do Legislativo Municipal Brasileiro!!
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Danilo Falcão
OAB/SE 3749
OAB/BA 23.237

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