Durante a XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, realizada em Brasília, o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conduziu o painel “O Papel Fiscalizador do Ministério Público”, abordando mecanismos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como instrumentos eficazes de controle social e prevenção de danos ao erário. Segundo ele, “o TAC surge como alternativa à judicialização, especialmente em casos de menor gravidade, oferecendo solução mais rápida e eficaz sem abrir mão da responsabilidade”.
Fiorioli destacou ainda que o ANPC tem ganhado relevância desde sua inclusão na Lei de Improbidade Administrativa. “O acordo de não persecução cível visa cessar condutas ilícitas e reparar danos ao erário sem a necessidade de longos processos, promovendo mais eficiência e efetividade no combate à corrupção”, explicou. Para ele, a atuação do MP deve ser guiada não apenas pelo rigor, mas também pela busca de soluções que beneficiem diretamente o interesse público.
Durante o painel, Fiorioli também orientou os vereadores sobre como apresentar demandas ao MP, destacando a importância da “notícia do fato” — documento que reúne narrativa, provas e testemunhos sobre situações de interesse coletivo. “O vereador é um elo essencial entre a comunidade e o Ministério Público. Sua atuação fortalece o controle social e contribui para a boa gestão pública”, concluiu.
Por Christiane Disconsi