O Tribunal Superior Eleitoral poderá cancelar as eleições municipais neste ano e adiar o pleito para 2021 prorrogando o mandato dos atuais prefeitos e vereadores por mais um ano. O motivo é que as filas e as grandes concentrações de pessoas nos locais de votação podem aumentar a disseminação do coronavírus, tendo em vista que a vacina so deve está pronta no próximo ano. Por conta disso, membros e especialistas acreditam que as eleições devem ser adiadas.
Os membros dos tribunais regionais eleitorais já admitem também a possibilidade de não ter eleições municipais neste ano, com o avanço do coronavírus. O IBGE, por exemplo, que é organizado pelo TSE, se viu inviabilizado de realizar neste ano e a pesquisa nacional foi adiada para 2021. O desembargador Glauber Rego, que é presidente do TRE do Rio Grande Norte, declarou que acredita que é real possibilidade de não ter as eleições municipais neste ano e do Congresso Nacional deve prorrogar o prazo dos atuais mandatários. O Tribunal Superior Eleitoral deve ser questionado nas próximas semanas para avaliar a situação do calendário eleitoral.
Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira (18), o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus. Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspensa. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou.
O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou. Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou. As medidas anunciadas irão suspender os serviços de alistamento eleitoral transferência de títulos cujos prazos são até 6 de maio. Além da restrição de acesso à sede do TRE.
fonte:www./portalnpm.com.br