Lei de Licitações tem mais três emendas aprovadas – Em discussão há mais de um ano na Câmara dos Deputados, a proposta que trata da nova Lei de Licitações – Projeto de Lei (PL) 1292/1995 – teve 3 de 18 destaques votados na quarta-feira, 11 de setembro. Entre outras medidas, a matéria cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo – União, Estados e Municípios.
Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.
A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.
Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) mudando a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas. Em vez de a administração divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados, a emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e as pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.
Destaques pendentes
Dentre os destaques pendentes destaca-se um do PDT que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto – superiores a R$ 200 milhões.
Destaque do bloco PP-MDB-PTB quer excluir do texto a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador. Outro destaque supressivo, do PT, pretende retirar correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.
Por fim, destaque do PSC pretende retirar da redação final dispositivo que obriga os órgãos de controle a se orientarem pelos enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos à aplicação da futura lei, devendo apresentar motivos relevantes justificados se não o fizer.
Inversão de fases
De acordo com a parte do texto que não sofrerá mais mudanças, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
fonte:www.i9treinamentos.com.br