O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias, auxílios e compra de passagens.
O texto limita o valor das diárias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei.
No caso das passagens aéreas, a regra é classe econômica para os servidores públicos, com exceção para as autoridades. Para presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), a passagem será de primeira classe.
Para deputados, senadores, ministros do governo e de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes militares, a classe será a executiva.
Moradia
Em relação ao auxílio moradia, a proposta estabeleceu uma série de condições para que o servidor tenha direito ao benefício. Entre eles, a não existência de imóvel funcional disponível e a ocupação de cargo em local diferente da lotação original.
O servidor também não receberá o auxilio se o cônjuge ou companheiro já receber o benefício, ou se ele ou o companheiro tiverem sido proprietários de imóvel nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas é estabelecer um controle financeiro mínimo da concessão da verba de moradia.
O texto deixa claro que a indenização terá natureza temporária e será usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hotéis, sem se confundir com o salário.