Após decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCE/RS, em Sessão Plenária do último dia 14 de abril, atendendo pedido do Ministério Públicos Estadual de Contas concedendo medida acautelatória a fim de suspender os efeitos de Lei Municipal de Canoas/RS que procedeu a Revisão Geral Anual aos servidores públicos efetivos, o Departamento Jurídico da União dos Vereadores do Brasil – UVB, editou Nota Técnica orientando as Câmaras Municipais e aos Vereadores que suspendam atos com intuito de adimplir o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal em razão de sua possível inclusão no rol das vedações do art. 8º inciso I da Lei Complementar nº 173/20.
Tal decisão, mesmo pendente de julgamento de mérito, contraria a Nota Técnica nº 03 referendada pela Nota Técnica nº 04 editada pelo TCE/RS e que, quando de suas publicações, foram adotadas como parâmetro por outros Tribunais de Contas da Federação como o de Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná.
A Nota técnica está disponível através do e-mail do departamento no endereço [email protected] ou através do contato (51)998343195 com Dr. André Camillo.