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Juíza atende MPF e manda suspender campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (28/3), que a União divulgue peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 12 procuradores na noite do último sábado (27). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por infração.

O vídeo da peça publicitária foi divulgada nas redes sociais por um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), no último dia 26. Nele, é mostrada uma série de atividades econômicas, falando sobre a necessidade de retomadas de trabalhos e frisando, em diversos momentos, que “o Brasil não pode parar”. A campanha tem como intuito pregar o fim do isolamento social, maneira de frear o avanço do novo coronavírus, como já informado pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS).

A decisão judicial determina, ainda, que o governo federal não veicule “qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

Depois da decisão, a Secretaria de Comunicação do governo divulgou nota dizendo que “não existe qualquer campanha publicitária ou peça oficial da Secom intitulada ‘O Brasil não pode parar’”, afirmando ainda que “não há qualquer veiculação em qualquer canal oficial do governo federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha”.

Anteriormente, entretanto, no último sábado, a Secom divulgou uma nota afirmando que o vídeo havia sido produzido em caráter experimental e que “seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais”, mas teria que passar pelo crivo do governo. “Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, pontuou.

 

fonte:www.correiobraziliense.com.br

 

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